Lages, 03/11/2013 Brettas & Reis Advogados
Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
O
FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito
a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o
empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o
salário. Todo ano, a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do
Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR
(Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. A TR é um valor
publicado todo mês pelo governo federal, porém, esta taxa não recompõe a
inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999.
Na
ação de correção do FGTS, com o pedido de liminar, é argumentado que o
incide no cálculo dos juros do FGTS seja revisado. Em média, o
trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje
apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta
deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%.
Quem tem direito:
Todos
os trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013.
Documentos necessários para ajuizar a ação:
• Cópia da carteira de identidade;
• Comprovante de endereço;
• Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
• Extratos do FGTS;
• Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).
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