sábado, 9 de novembro de 2013

Giroflex ligado não implica trânsito livre para viatura da Polícia Militar

Florianópolis, 09/11/2013, Tribunal de Justiça de SC



As regras de trânsito existem para serem cumpridas por todos os motoristas – inclusive por aqueles que conduzem viaturas policiais com giroflex ligado, em atendimento de ocorrências.




Neste sentido, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que condenou o Estado ao ressarcimento dos prejuízos sofridos por um motorista cujo veículo foi abalroado por uma viatura policial numa das rótulas da cidade.



Em apelação, o Estado alegou culpa exclusiva do motorista do automóvel, pois este trafegava à noite com os faróis apagados. Reiterou que o policial militar agia dentro da lei ao deslocar-se para o atendimento de outra ocorrência, e que havia ligado o giroflex para alertar sobre a situação.



"O fato de estar em atendimento a outra ocorrência policial não justifica o ato praticado", analisou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria, ao condenar a ação do policial de invadir a rotatória sem os devidos cuidados e abalroar o automóvel do autor da ação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.027166-5).



Foto:Divulgação/Ilustrativa

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