domingo, 15 de dezembro de 2013

Cerca de 50 presos terão saída temporária neste fim de ano

Cerca de 50 presos terão saída temporária neste fim de ano
Lages, 16/12/2013, Correio Lageano, por Adecir Morais


Cerca de 50 detentos do presídio Regional de Lages, no Bairro São Cristóvão, devem ser beneficiados com a saída temporária neste Natal e Ano Novo. O número corresponde em torno de 25% dos cerca de 200 detentos do regime semiaberto da unidade. A informação é do juiz corregedor do presídio, Geraldo Corrêa Bastos.


A saída temporária é dada a condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento. Os internos que não retornam no prazo determinado pela Justiça passam a ser considerados foragidos.


Segundo o juiz, dentre os presos que irão receber o benefício, 20 já foram confirmados. Eles ficarão livres entre 22 de dezembro até 10 de janeiro, correspondente a duas saídas. A lista com o nome dos demais detentos, sai nos próximos dias.


Bastos reforça que o preso que não voltar na data prevista, comete falta grave. “Quem não voltar terá o regime regredido. É importante deixar claro isso”, alerta.


Ano passado, cerca de 90 presos receberam o direito da saída temporária em Lages. Os detentos do presídio masculino que fica no bairro Santa Clara, não recebem este benefício, porque estão no regime fechado.


Diferença entre indulto e saída temporária


O juiz Geraldo Bastos explica a diferença entre indulto de Natal e saída temporária. O primeiro significa o perdão da pena e só pode ser concedido pela presidente da República, Dilma Rousseff.


“Todo o final do ano o governo baixa um decreto de indulto”, esclarece Bastos, observando que a decisão sobre quem tem este direito este ano, ainda não foi divulgada.


Já a saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais, permite a saída de 35 dias por ano aos detentos de regime semiaberto, divididos em cinco saídas.


Geralmente ocorre no período de festa, como Natal e Ano Novo. O período de saída é sempre de sete dias, definido pela autorização judicial em cada caso.


“A saída temporária não muda nunca, diferente do indulto. Na temporária o preso vai e volta, já no indulto, ele ganha a liberdade definitiva”, concluiu o juiz.


Foto: Adecir Morais

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