Lages, 16/12/2013, Correio Lageano, por Adecir Morais
Cerca de 50 detentos do presídio Regional de Lages, no Bairro São
Cristóvão, devem ser beneficiados com a saída temporária neste Natal e
Ano Novo. O número corresponde em torno de 25% dos cerca de 200 detentos
do regime semiaberto da unidade. A informação é do juiz corregedor do
presídio, Geraldo Corrêa Bastos.
A saída temporária é dada a condenados que cumprem pena em regime
semiaberto e que tenham bom comportamento. Os internos que não retornam
no prazo determinado pela Justiça passam a ser considerados foragidos.
Segundo o juiz, dentre os presos que irão receber o benefício, 20 já
foram confirmados. Eles ficarão livres entre 22 de dezembro até 10 de
janeiro, correspondente a duas saídas. A lista com o nome dos demais
detentos, sai nos próximos dias.
Bastos reforça que o preso que não voltar na data prevista, comete falta
grave. “Quem não voltar terá o regime regredido. É importante deixar
claro isso”, alerta.
Ano passado, cerca de 90 presos receberam o direito da saída temporária
em Lages. Os detentos do presídio masculino que fica no bairro Santa
Clara, não recebem este benefício, porque estão no regime fechado.
Diferença entre indulto e saída temporária
O juiz Geraldo Bastos explica a diferença entre indulto de Natal e
saída temporária. O primeiro significa o perdão da pena e só pode ser
concedido pela presidente da República, Dilma Rousseff.
“Todo o final do ano o governo baixa um decreto de indulto”, esclarece
Bastos, observando que a decisão sobre quem tem este direito este ano,
ainda não foi divulgada.
Já a saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais, permite a
saída de 35 dias por ano aos detentos de regime semiaberto, divididos em
cinco saídas.
Geralmente ocorre no período de festa, como Natal e Ano Novo. O
período de saída é sempre de sete dias, definido pela autorização
judicial em cada caso.
“A saída temporária não muda nunca, diferente do indulto. Na temporária o
preso vai e volta, já no indulto, ele ganha a liberdade definitiva”,
concluiu o juiz.
Foto: Adecir Morais