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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Beneficiado por saída temporária da prisão que estava foragido é recapturado em Lages


DSC_0462_1.jpg Lages, 21/01/2014 Notícia no Ato

Policiais Militares da guarnição 4075 Küster e Vidal efetuaram a recaptura de Wagner Roberto Goulart, de 30 anos, por volta das 11h40min na Rua Romualdo Antônio do Pilar no Bairro Frei Rogério. Segundo a PM, uma equipe do P2 estava em rondas pelo bairro quando identificou Wagner, que estava foragido do Complexo Penitenciário de Blumenau desde o mês de junho de 2013, quando havia sido liberado na tal de saída temporária.
Ele deveria voltar no prazo de sete dias, e evaporou do mapa. Ele cumpria pena por porte ilegal de arma de fogo em Blumenau, e passou a ser foragido do sistema. A Polícia constatou que possuía outro mandado em aberto para o brother no art.33 tráfico de crack e maconha. Wagner foi encaminhado a delega, e nos próximos dias pega o camburão de retorno a Blumenau.

domingo, 15 de dezembro de 2013

Cerca de 50 presos terão saída temporária neste fim de ano

Cerca de 50 presos terão saída temporária neste fim de ano
Lages, 16/12/2013, Correio Lageano, por Adecir Morais


Cerca de 50 detentos do presídio Regional de Lages, no Bairro São Cristóvão, devem ser beneficiados com a saída temporária neste Natal e Ano Novo. O número corresponde em torno de 25% dos cerca de 200 detentos do regime semiaberto da unidade. A informação é do juiz corregedor do presídio, Geraldo Corrêa Bastos.


A saída temporária é dada a condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento. Os internos que não retornam no prazo determinado pela Justiça passam a ser considerados foragidos.


Segundo o juiz, dentre os presos que irão receber o benefício, 20 já foram confirmados. Eles ficarão livres entre 22 de dezembro até 10 de janeiro, correspondente a duas saídas. A lista com o nome dos demais detentos, sai nos próximos dias.


Bastos reforça que o preso que não voltar na data prevista, comete falta grave. “Quem não voltar terá o regime regredido. É importante deixar claro isso”, alerta.


Ano passado, cerca de 90 presos receberam o direito da saída temporária em Lages. Os detentos do presídio masculino que fica no bairro Santa Clara, não recebem este benefício, porque estão no regime fechado.


Diferença entre indulto e saída temporária


O juiz Geraldo Bastos explica a diferença entre indulto de Natal e saída temporária. O primeiro significa o perdão da pena e só pode ser concedido pela presidente da República, Dilma Rousseff.


“Todo o final do ano o governo baixa um decreto de indulto”, esclarece Bastos, observando que a decisão sobre quem tem este direito este ano, ainda não foi divulgada.


Já a saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais, permite a saída de 35 dias por ano aos detentos de regime semiaberto, divididos em cinco saídas.


Geralmente ocorre no período de festa, como Natal e Ano Novo. O período de saída é sempre de sete dias, definido pela autorização judicial em cada caso.


“A saída temporária não muda nunca, diferente do indulto. Na temporária o preso vai e volta, já no indulto, ele ganha a liberdade definitiva”, concluiu o juiz.


Foto: Adecir Morais