Lages, 31/01/204, Correio Lageano, por Silviane Mannrich
Esta semana, a prefeitura de Lages começou a ajuizar processos de contribuintes que estão em débito com seus tributos entre os anos de 2009 e 2013. Em 2011, as dívidas tributárias estavam em torno de R$ 380 milhões.
No ano passado, foram realizados dois Refis, porém, segundo o procurador do município, André Moreira, a adesão não foi a esperada. “Esses débitos precisam ser pagos, por isso, iniciamos processos novos, nosso objetivo principal é que o maior número de dívidas sejam quitadas”, esclarece o procurador.
Ele lembra, ainda, que mesmo as dívidas ajuizadas podem ser quitadas a qualquer momento no Balcão do Contribuinte ou na Execução Fiscal. Nestes locais o contribuinte pode fazer o pagamento total da dívida ou fazer o parcelamento com até 40% de desconto sobre os encargos. “Assim, o contribuinte não precisa contratar um advogado, pois assim que a dívida for parcelada, o processo é suspenso até o pagamento final e depois é encerrado”, completa André Moreira.
O advogado deve ser contratado, se o devedor quiser entrar com qualquer matéria de defesa, caso não concorde com os valores dos tributos.
Perda do imóvel: Se a dívida não for paga, o contribuinte pode sofrer a “penhora online” ou a penhora do imóvel. Em último caso o imóvel irá a leilão.
Tributos cobrados
Foto: Silviane Mannrich
Esta semana, a prefeitura de Lages começou a ajuizar processos de contribuintes que estão em débito com seus tributos entre os anos de 2009 e 2013. Em 2011, as dívidas tributárias estavam em torno de R$ 380 milhões.
No ano passado, foram realizados dois Refis, porém, segundo o procurador do município, André Moreira, a adesão não foi a esperada. “Esses débitos precisam ser pagos, por isso, iniciamos processos novos, nosso objetivo principal é que o maior número de dívidas sejam quitadas”, esclarece o procurador.
Ele lembra, ainda, que mesmo as dívidas ajuizadas podem ser quitadas a qualquer momento no Balcão do Contribuinte ou na Execução Fiscal. Nestes locais o contribuinte pode fazer o pagamento total da dívida ou fazer o parcelamento com até 40% de desconto sobre os encargos. “Assim, o contribuinte não precisa contratar um advogado, pois assim que a dívida for parcelada, o processo é suspenso até o pagamento final e depois é encerrado”, completa André Moreira.
O advogado deve ser contratado, se o devedor quiser entrar com qualquer matéria de defesa, caso não concorde com os valores dos tributos.
Perda do imóvel: Se a dívida não for paga, o contribuinte pode sofrer a “penhora online” ou a penhora do imóvel. Em último caso o imóvel irá a leilão.
Tributos cobrados
- IPTU
- ISQN
- Contribuição de melhoria
- Multas
- Taxas
Foto: Silviane Mannrich
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