A empresa Fotosensores –
responsável pelo sistema eletrônico do trânsito em Lages – deu uma
mostra do quanto tem conhecimento sobre o assunto. Internauta chama
atenção que o gesto da moça loira para fora do carro cuja imagem é
estampada nos out doors de Lages contém duas infrações previstas no artigo 252 do CTB:
Lá consta no inciso I que conduzir ”com o braço do lado de fora” ou no inciso V conduzir “com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço…” se constituem infração média com pena de multa. Não comparando, seria como uma campanha contra o tabagismo com a imagem de uma pessoa fumando.
A moça com parte do corpo fora do carro e
dando sinal com a mão (e o carro andando porque tem outro atrás),
configura infração média. É campanha de quem não entende de trânsito.
Logo, Lages está bem servida, para variar!
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