Correia Pinto, 28/03/2014 Nossa Terra
É uma necessidade das populações que vivem em municípios, poderem contar com uma farmácia que
atenda 24 horas. Diversas cidades do interior do Brasil contam com esse
serviço e seus moradores podem dormir tranquilos sabendo que, se
eventualmente acordarem à noite sentindo qualquer mal-estar, tem um
estabelecimento ao qual podem recorrer. Essa comodidade não é privilégio
dos moradores de Correia Pinto.
Há muito tempo, a comunidade correiapintense anseia
por este benefício, a cidade conta com o atendimento de urgência e
emergência na Fundação Hospitalar Faustino Riscarolli, muitos são os
relatos de pessoas que após serem atendidas de madrugada no hospital,
precisam se deslocar a Lages para comprar o medicamento receitado pelo
médico.
O Nossa Terra conversou com dois proprietários de
farmácias, com o presidente da CDL e administração municipal para
entender melhor o porquê a cidade ainda não conta com o atendimento de
farmácias de plantão.
Segundo a proprietária da farmácia Fasafarma, Leila
dos Santos Pereira, uma cidade como Correia Pinto com menos de 15 mil
habitantes inviabiliza um plantão de 24 horas, ‘’ Eu sou a favor de
plantões, mas, quando uma farmácia é privada, em um município com poucos
habitantes fica inviável para uma farmácia se manter aberta, ela
precisa de um farmacêutico a cada 8 horas, e no horário noturno é muito
mais caro, difícil, sem falar na segurança. Como que você vai deixar um
farmacêutico sem segurança? Em uma cidade maior, a demanda também
aumenta ai então há condições de se estabelecer um horário de plantão
‘’, salientou.
Luiz Carlos Padilha Leite, da Farmácia Central,
compartilha da mesma opinião da proprietária da Fasafarma, “O problema é
a questão da segurança, o custo dos horários extras também dificulta”,
explicou e ainda acrescenta, “não é por falta de vontade”.
O presidente da CDL José Nilson Costa (Teco) nos
informou que a Câmara de Dirigentes Lojistas pode apenas sugerir os
horários de funcionamento, mas que não tem o poder de obrigar a abertura
de nenhum comércio em horários especiais.
Segundo a administração municipal, o prefeito
também não tem poderes para determinar horários de abertura do comércio,
apenas autoriza, ou não as decisões.
Segundo a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 no art. 56 - As farmácias e drogarias são
obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento
ininterrupto à comunidade, consoantes normas a serem baixadas pelos
Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Portanto, é preciso que haja uma ampla discussão
entre os envolvidos, proprietários de farmácias, CDL, executivo e
legislativo, para que se elabore uma regulamentação municipal, somente
depois desta regulamentação os correiapintenses poderão contar com
farmácias com plantão 24 horas.
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