Curitibanos, 18/03/2014 A Semana
As exigências da lei federal 12.009, de julho de 2009, e
da lei municipal 5151, de dezembro de 2013, que regulamentam as
atividades de moto-táxi e motofrete no Brasil e em Curitibanos, estão
deixando alguns profissionais com dúvidas. De acordo com o policial
militar João Antônio Busck, também especialista em Gestão de Segurança
Pública, e o tenente Fernando Magoga Conde, a procura por mais
informações a respeito da lei tem movimentado a Guarnição, que recebe
profissionais e empresários a fim de sanar dúvidas sobre a legislação.
(Confira manual de regulamentação do Denatran clicando, aqui)
“A lei federal existe desde 2009 e a municipal, por uma necessidade
de regularizar os profissionais, promovendo maior segurança a eles,
desde o ano passado. Com isso, pretendemos intensificar a fiscalização.
Quem tiver dúvidas deve procurar a PM”, informou Busck.
Segundo o policial, a atividade de motofrete, segmento que tem gerado mais dúvida no município, é um serviço de entrega de objetos, mercadorias e produtos de maneira remunerada, que deve obedecer às exigências da legislação para maior segurança do motociclista, uma vez que o profissional está exposto a acidentes de trânsito, bastante frequentes no município. Com a intensificação da fiscalização, é preciso que os moto-fretistas regularizem-se com base na legislação. Entre as exigências, estão, para serviços não remunerados, quando o motociclista é contratado direto pela empresa, por exemplo, ter mais de 21 anos, utilizar os equipamentos obrigatórios de segurança e estar habilitado para o desempenho da função, com curso especializado. Nos casos de serviço remunerado, quando uma empresa terceiriza a entrega ou paga para que o produto seja entregue por um moto-fretista, por exemplo, o motociclista precisa ter mais de 21 anos, utilizar os equipamentos obrigatórios de segurança, e ter o curso especializado para o desempenho da função, autorização da Prefeitura e Ciretran, além de alteração na categoria do veículo, que deve ter placa vermelha, de aluguel.
O veículo, quando autorizado pelo poder concedente para transporte remunerado de cargas, como motofrete, e de passageiros, o moto-táxi, deverá ser registrado pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado, na categoria de aluguel, seguindo o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
“É importante que os motociclistas observem as dimensões do guarda-volumes, atentando sempre para a sua segurança. O equipamento deve atender às dimensões apropriadas para cada atividade”, salientou Busck.
Conforme o policial, os veículos destinados ao motofrete devem ser de espécie carga, como regulamenta a Resolução 356 do Contran, sendo vedado o uso do mesmo veículo para outra atividade, como o transporte de passageiros ou mesmo uso particular, para passeio, por exemplo. Isso porque o equipamento para atividade remunerada deve ser fixo no veículo. “Cabe ressaltar que a legislação trata do embasamento sobre requisitos necessários para obtenção de alvarás, tanto para pessoa jurídica quanto pessoa natural, como também a Lei 5151 de Curitibanos”, frisou o policial.
Segundo o policial, a atividade de motofrete, segmento que tem gerado mais dúvida no município, é um serviço de entrega de objetos, mercadorias e produtos de maneira remunerada, que deve obedecer às exigências da legislação para maior segurança do motociclista, uma vez que o profissional está exposto a acidentes de trânsito, bastante frequentes no município. Com a intensificação da fiscalização, é preciso que os moto-fretistas regularizem-se com base na legislação. Entre as exigências, estão, para serviços não remunerados, quando o motociclista é contratado direto pela empresa, por exemplo, ter mais de 21 anos, utilizar os equipamentos obrigatórios de segurança e estar habilitado para o desempenho da função, com curso especializado. Nos casos de serviço remunerado, quando uma empresa terceiriza a entrega ou paga para que o produto seja entregue por um moto-fretista, por exemplo, o motociclista precisa ter mais de 21 anos, utilizar os equipamentos obrigatórios de segurança, e ter o curso especializado para o desempenho da função, autorização da Prefeitura e Ciretran, além de alteração na categoria do veículo, que deve ter placa vermelha, de aluguel.
O veículo, quando autorizado pelo poder concedente para transporte remunerado de cargas, como motofrete, e de passageiros, o moto-táxi, deverá ser registrado pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado, na categoria de aluguel, seguindo o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
“É importante que os motociclistas observem as dimensões do guarda-volumes, atentando sempre para a sua segurança. O equipamento deve atender às dimensões apropriadas para cada atividade”, salientou Busck.
Conforme o policial, os veículos destinados ao motofrete devem ser de espécie carga, como regulamenta a Resolução 356 do Contran, sendo vedado o uso do mesmo veículo para outra atividade, como o transporte de passageiros ou mesmo uso particular, para passeio, por exemplo. Isso porque o equipamento para atividade remunerada deve ser fixo no veículo. “Cabe ressaltar que a legislação trata do embasamento sobre requisitos necessários para obtenção de alvarás, tanto para pessoa jurídica quanto pessoa natural, como também a Lei 5151 de Curitibanos”, frisou o policial.
ADAPTAÇÃO
Para atender à lei 12.009, o sócio-proprietário do Sandini’s Lanches Maurici Angelo Sandini decidiu cancelar o serviço de entregas com motofrete, realizado há cerca de vinte anos no município. Ele explicou que enfrentou dificuldades para adaptar a bolsa onde eram transportados os produtos e para formar uma equipe com todos os moto-fretistas habilitados para o serviço. “É difícil montar uma equipe completa e não podemos correr o risco de levar uma multa, então, para não perder a qualidade nem deixar os clientes na mão, criamos o serviço de encomendas. Assim, o cliente faz o pedido e ele mesmo vai buscar, dentro do prazo que estipulamos”, explicou.
Com a mudança no sistema de entrega dos lanches, Maurici comentou que a estimativa é que haja uma queda de até 50% no volume de pedidos nas primeiras semanas, o que deve ser compensado entre 20% a 30% com a modalidade de encomenda. “Não quisemos remar contra a maré. Estamos nos readaptando e oferecendo uma nova modalidade de serviço, para não perder a qualidade do produto”, argumentou Maurici.
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