Curitibanos, 18/03/2014 A Semana
As exigências da lei federal 12.009, de julho de 2009, e
da lei municipal 5151, de dezembro de 2013, que regulamentam as
atividades de moto-táxi e motofrete no Brasil e em Curitibanos, estão
deixando alguns profissionais com dúvidas. De acordo com o policial
militar João Antônio Busck, também especialista em Gestão de Segurança
Pública, e o tenente Fernando Magoga Conde, a procura por mais
informações a respeito da lei tem movimentado a Guarnição, que recebe
profissionais e empresários a fim de sanar dúvidas sobre a legislação.
(Confira manual de regulamentação do Denatran clicando, aqui)
“A lei federal existe desde 2009 e a municipal, por uma necessidade
de regularizar os profissionais, promovendo maior segurança a eles,
desde o ano passado. Com isso, pretendemos intensificar a fiscalização.
Quem tiver dúvidas deve procurar a PM”, informou Busck.
Segundo o policial, a atividade de motofrete, segmento que tem gerado
mais dúvida no município, é um serviço de entrega de objetos,
mercadorias e produtos de maneira remunerada, que deve obedecer às
exigências da legislação para maior segurança do motociclista, uma vez
que o profissional está exposto a acidentes de trânsito, bastante
frequentes no município. Com a intensificação da fiscalização, é preciso
que os moto-fretistas regularizem-se com base na legislação. Entre as
exigências, estão, para serviços não remunerados, quando o motociclista é
contratado direto pela empresa, por exemplo, ter mais de 21 anos,
utilizar os equipamentos obrigatórios de segurança e estar habilitado
para o desempenho da função, com curso especializado. Nos casos de
serviço remunerado, quando uma empresa terceiriza a entrega ou paga para
que o produto seja entregue por um moto-fretista, por exemplo, o
motociclista precisa ter mais de 21 anos, utilizar os equipamentos
obrigatórios de segurança, e ter o curso especializado para o desempenho
da função, autorização da Prefeitura e Ciretran, além de alteração na
categoria do veículo, que deve ter placa vermelha, de aluguel.
O veículo, quando autorizado pelo poder concedente para transporte
remunerado de cargas, como motofrete, e de passageiros, o moto-táxi,
deverá ser registrado pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado, na
categoria de aluguel, seguindo o artigo 135 do Código de Trânsito
Brasileiro e legislação complementar.
“É importante que os motociclistas observem as dimensões do
guarda-volumes, atentando sempre para a sua segurança. O equipamento
deve atender às dimensões apropriadas para cada atividade”, salientou
Busck.
Conforme o policial, os veículos destinados ao motofrete devem ser de
espécie carga, como regulamenta a Resolução 356 do Contran, sendo vedado
o uso do mesmo veículo para outra atividade, como o transporte de
passageiros ou mesmo uso particular, para passeio, por exemplo. Isso
porque o equipamento para atividade remunerada deve ser fixo no veículo.
“Cabe ressaltar que a legislação trata do embasamento sobre requisitos
necessários para obtenção de alvarás, tanto para pessoa jurídica quanto
pessoa natural, como também a Lei 5151 de Curitibanos”, frisou o
policial.
ADAPTAÇÃO
Para atender à lei 12.009, o sócio-proprietário do Sandini’s Lanches
Maurici Angelo Sandini decidiu cancelar o serviço de entregas com motofrete, realizado há cerca de vinte anos no município. Ele explicou
que enfrentou dificuldades para adaptar a bolsa onde eram transportados
os produtos e para formar uma equipe com todos os moto-fretistas
habilitados para o serviço. “É difícil montar uma equipe completa e não
podemos correr o risco de levar uma multa, então, para não perder a
qualidade nem deixar os clientes na mão, criamos o serviço de
encomendas. Assim, o cliente faz o pedido e ele mesmo vai buscar, dentro
do prazo que estipulamos”, explicou.
Com a mudança no sistema de entrega dos lanches, Maurici comentou que a
estimativa é que haja uma queda de até 50% no volume de pedidos nas
primeiras semanas, o que deve ser compensado entre 20% a 30% com a
modalidade de encomenda. “Não quisemos remar contra a maré. Estamos nos
readaptando e oferecendo uma nova modalidade de serviço, para não perder
a qualidade do produto”, argumentou Maurici.