Florianópolis, 23/04/2014, CLMais, com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negaram o provimento ao recurso do vereador Marcius Machado, de Lages, que buscava a aprovação do pedido de desfiliação por justa causa. Portanto, ficou determinada a perda de mandato do vereador .
Há alguns meses, Marcius Machado trocou o Partido Popular Socialista (PPS) pelo Partido Republicano (PR), alegando forte discriminação dentro da sigla inicial. Segundo o relator do processo, juiz Luis Henrique Martins Portelinha, o real motivo da saída do vereador do PPS teria sido o seu interesse em candidatar-se como deputado estadual pelo PR.
Ainda conforme o juiz, o vereador gozava de grande prestígio dentro do PPS, ao contrário do que afirmou o vereador. O magistrado também afirmou que inexiste prova de grave discriminação e, portanto, não há justa causa para a desfiliação. Com a decisão, determinou-se também a perda do mandato do vereador Marcius Machado. A Câmara Municipal de Lages será notificada e, a partir de então, o suplente terá dez dias para assumir a vaga.
Foto:Arquivo
Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negaram o provimento ao recurso do vereador Marcius Machado, de Lages, que buscava a aprovação do pedido de desfiliação por justa causa. Portanto, ficou determinada a perda de mandato do vereador .
Há alguns meses, Marcius Machado trocou o Partido Popular Socialista (PPS) pelo Partido Republicano (PR), alegando forte discriminação dentro da sigla inicial. Segundo o relator do processo, juiz Luis Henrique Martins Portelinha, o real motivo da saída do vereador do PPS teria sido o seu interesse em candidatar-se como deputado estadual pelo PR.
Ainda conforme o juiz, o vereador gozava de grande prestígio dentro do PPS, ao contrário do que afirmou o vereador. O magistrado também afirmou que inexiste prova de grave discriminação e, portanto, não há justa causa para a desfiliação. Com a decisão, determinou-se também a perda do mandato do vereador Marcius Machado. A Câmara Municipal de Lages será notificada e, a partir de então, o suplente terá dez dias para assumir a vaga.
Foto:Arquivo

Nenhum comentário:
Postar um comentário