Reajuste definido pela ANTT
será aplicado nas praças de pedágio de Correia Pinto/SC, Santa
Cecília/SC, Monte Castelo/SC, Rio Negro/PR e Fazenda Rio Grande/PR.
Correia Pinto, 16/12/2016 Nossa Terra
A
Autopista Planalto Sul, empresa do Grupo Arteris comunica que passará a
vigorar a partir da meia-noite da próxima segunda-feira (19/12) a nova
tarifa de pedágio na BR-116 de Curitiba até Capão Alto, na divisa de
Santa Catarina com o Rio Grande do Sul.
As novas tarifas foram reajustadas em 16,68% (veja tabela abaixo). Ao
definir o novo valor, a ANTT (Agência Nacional de Transportes
Terrestres) considerou, além da reposição acionária (IPCA), o impacto da
nova Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13103/2015), que prevê a não-cobrança dos eixos suspensos para caminhões
vazios e o aumento da tolerância dos limites de peso, passando de 5%
para 10%. A mudança causa o incremento do sobrepeso no pavimento e
consequentemente o seu desgaste prematuro, acarretando no aumento do
programa de manutenção do pavimento. Além disso, foram contemplados nos
cálculos os gastos com desapropriação, remoção de interferências e a
manutenção, conservação e monitoração das novas obras.
"A
Autopista Planalto Sul utiliza os recursos arrecadados por meio das
tarifas de pedágio para modernizar a BR-116, sempre mediante o controle e
fiscalização da ANTT", afirma Cesar Sass. "A rodovia é muito importante
para a população do Paraná e Santa
Catarina, além dos transportadores que operam na conexão dos países do
Mercosul, e precisa receber investimentos para permitir aos seus
usuários as melhores condições de tráfego e segurança."
As
tarifas de pedágio também são responsáveis por financiar os serviços de
socorro de saúde e mecânico, assim como a estrutura de monitoramento da
BR-116.
Tipo de veículo
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Nova tarifa (R$)
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Automóvel, caminhonete e furgão
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5,60
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Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
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11,20
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Automóvel, caminhonete e triciclo com semirreboque
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8,40
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Caminhão com reboque, ônibus e caminhão-trator com semirreboque
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16,80
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Automóvel, caminhonete ou triciclo com reboque
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11,20
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Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque ou ônibus
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22,40
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Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque
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28,00
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Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque
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33,60
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Motocicleta, motocicleta com sidecar, bicicletas a motor e triciclo
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2,80
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