Mostrando postagens com marcador Casa Noturna. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Casa Noturna. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Festa em casa noturna termina com militares esfaqueados

São Joaquim, 11/10/2013, Correio Lageano



Quatro militares do 10º Batalhão de Engenharia e Construção de Lages (10º BEC) foram esfaqueados durante uma briga em São Joaquim, na Serra. A confusão aconteceu na madrugada desta quinta-feira (10) em uma casa noturna, localizada na entrada da cidade. A Polícia Civil investiga o caso.



As vítimas são dois soldados, um sargento e um cabo. Com exceção do último, que recebeu uma facada nas costas, os demais sofreram apenas ferimentos superficiais. Todos, contudo, não precisaram ser hospitalizados. Uma mulher, porém, também se envolveu na confusão e está internada. Segundo a polícia, ela é funcionária do estabelecimento e foi golpeada no abdômen.



Após receber socorro médico no hospital local, foi transferida para o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, em Lages, onde está internada em situação que inspira cuidados.
Investigação| O delegado da Comarca de São Joaquim, Diego Azevedo, informou que foi aberto um inquérito policial para investigar o caso. O objetivo é esclarecer as causas e circunstâncias da ocorrência para identificar e punir os culpados.



O autor dos golpes, segundo a polícia, fugiu e não foi localizado até o final da tarde ontem. Ao serem interrogados pelos policiais, os militares do Exército contaram que houve uma briga generalizada no bar, e que não conheciam seus agressores.
“As vítimas já registraram um boletim de ocorrência e estamos tratando o caso como tentativa de homicídio”, disse o delegado, na quinta-feira (10) à tarde.



Os militares trabalham nas obras da rodovia Caminhos das Neve, que liga São Joaquim ao Rio Grande do Sul. Procurado por meio de seu setor de relações públicas ontem à tarde, o 10º BEC não quis se manifestar sobre o caso.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Justiça multa casa noturna de Lages que permitia acesso de adolescentes



Justiça multa casa noturna de Lages que permitia acesso de adolescentes
Florianópolis, 03/04/2013, Tribunal de Justiça de SC



A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/SC) manteve multa aplicada a um estabelecimento de diversão noturna de Lages, e fixou em três salários mínimos o montante a ser pago, por permitir a livre frequência de adolescentes sem a companhia de um responsável, em desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA).


Em apelação, a defesa da casa de lazer alegou nulidade do auto de infração, já que a conduta do estabelecimento não constituiria crime, tanto que não foi apontado o artigo do ECA supostamente violado. Além disso, requereu a redução da quantia da multa, o que foi concedido pela câmara, já que, na comarca, o juiz impusera dez salários mínimos ao apelante.


Os desembargadores decidiram manter a penalização da recorrente pois, embora não fosse apontado o tipo penal na multa, o § 1º do artigo 149 do ECA prevê que nos procedimentos iniciados com autos de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração. Ou seja, a capitulação é irrelevante, e o trabalho dos profissionais da Justiça foi correto do começo ao fim.




O relator do recurso, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, vislumbrou plena descrição da infração, a partir da presença de adolescentes sem documentos, assim como a ausência de relação dos frequentadores na portaria. Como se vê, concluiu o relator, houve menção específica da natureza e das circunstâncias da infração, suficientes para a confecção do auto. De acordo com o processo, a própria defesa reconheceu e especificou a violação do ECA.




Os magistrados, por fim, advertiram que, no caso de o responsável pelo estabelecimento permitir o acesso de criança ou adolescente a locais de diversão, há previsão de multa de três a 20 mínimos e, se houver reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias. A votação foi unânime (Apelação 2012.077216-0).




O nome da casa noturno não foi divulgado pelo TJ.



Foto:Divulgação/Ilustrativa