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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Excesso de peso causa quebra de ponte em São Joaquim

Excesso de peso danifica ponte (3)São Joaquim, 04/04/2014 Redação São Joaquim Online

Caminhoneiros querem estradas… Mas…
Excesso de peso danifica ponte (4) 
O Secretário de Obras Giberto Grillo, juntamente com o Diretor de Obras Ivan de Bettio e o Engenheiro da Prefeitura Luciano Broering estiveram na manhã desta sexta-feira (04) na Ponte da Rua Prudente Cândido da Silva [em frente ao scooby Doo Lanches] no centro de São Joaquim no intuito de analisar a estrutura da ponte que interliga São Joaquim as principais localidades produtoras de Maçã como Corujas, Despraiado, Morros Altos, Invernadinha e Luizinho.
Excesso de peso danifica ponte (2) 
A Ponte começou a ceder na parte da pista de rodagem ocasionada pelo excesso de carga transportado pelo caminhoneiros que trazem a maçã até às cooperativas de armazenamento e processamentos.
Para o Engenheiro Luciano Broering a ponte ainda pode ser recuperada, mas é necessário que haja um bom senso por parte dos transportadores de maçã para não danifiquem ainda mais a estrutura dela.
Excesso de peso danifica ponte (1) 
Um cavalete da Polícia Militar foi colocado no lugar para sinalizar o local de perigo. A partir da próxima semana, uma equipe técnica da prefeitura de São Joaquim deverá efetuar a restauração da ponte: – “Iremos cortar a parte danificada até encontramos as vigas, novas ferragens serão colocadas e o local será concretado”. Afirmou a Secretaria de Obras de São Joaquim. Segundo a Obras, os caminhões [e carretas] tem passado pela ponte sobre o Rio São Mateus com uma carga em torno de 34 a 45 toneladas em um grande fluxo de carregamentos durante a safra da maçã que deverá se estender até o final de Abril e meados do mês de Maio.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Caminhoneiros fora da lei comprometem segurança

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Curitibanos, 03/09/2013 A Semana 

PRF intensificou a fiscalização
 
 A nova moda de caminhoneiros fora da lei que transitam pelas rodovias do país vem preocupando autoridades e demais motoristas. É comum encontrar caminhões com a suspensão traseira adulterada, mais alta do que o permitido, fácil de identificar olhando lateralmente ou por trás do veículo. No entanto, essa prática pode transformar um acidente que por si só já seria grave em fatal.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, nas últimas semanas, a fiscalização foi intensificada, visando inibir essa prática perigosa. Segundo o policial rodoviário federal Vilson Bossei, não há outra razão para a adulteração a não ser a estética. “O caminhão sai de fábrica com anos de estudo em cima do projeto da suspensão e essa prática representa uma afronta ao projeto original, não havendo nenhum teste ou especificação técnica que garanta a segurança de suspensões adulteradas”, critica o policial.
Para quem deseja efetuar qualquer adulteração nas características originais do veículo, a PRF orienta consultar o Código de Trânsito Brasileiro.
A adulteração
Os passos são simples, porém, as consequências são graves. A traseira é levantada com a ajuda de mais feixes de mola que o normal ou calços de ferro que, colocados entre as molas e o eixo, deixam a traseira bem mais alta do que o comum e o permitido. “A alteração coloca em risco o próprio usuário e todos os demais, agravando situações de colisões traseiras”, alerta Vilson.
Para disfarçar e tentar burlar a fiscalização, alguns motoristas mandam alongar o para-choque traseiro, para diminuir a sensação de elevação.
Multa
Segundo o policial, se constatado que o caminhão está fora dos padrões normais, o motorista é multado. “A infração é grave, no valor de R$ 127 e cinco pontos na carteira, e uma das sanções previstas é a retenção do veículo até a regularização”, explica Bossei.
Qualquer alteração na suspensão de veículo de carga é proibida se não estiver regularizada junto ao Inmetro, mas a realidade do veículo tem de coincidir com a documentação. A empresa que fizer qualquer adulteração na característica original do veículo deve expedir laudo para regularizar a mudança no documento.
Consequências
Muitos caminhoneiros levantam a traseira do caminhão apenas para deixá-lo mais bonito, porém, acabam comprometendo a dirigibilidade. Ao empinar a traseira do veículo com os feixes de mola ou calços na suspensão, há uma mudança brusca no centro de gravidade e a distribuição da carga transportada na carroceria fica completamente modificada, o que resulta num sobrepeso no eixo dianteiro e, consequentemente, maior desgaste de pneus e buchas.
Na colisão de um veículo menor com a traseira do caminhão adulterado, o fato de o assoalho estar mais elevado agrava a colisão, fazendo com que atinja uma altura superior ao peitoral do condutor e passageiro do veículo e, em muitos casos, até a cabeça, o que pode ter um resultado fatal.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

PRF flagra caminhão com excesso de peso em Capão Alto

Capão Alto, 02/09/2013, Polícia Rodoviária Federal


 Durante fiscalização nesta manhã (02), na BR 116, em Capão Alto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um veículo de carga que apresentava 3.058 quilos de excesso de peso. O caminhão encontrava-se transportando ferro.



Foto:PRF/Divulgação

quarta-feira, 3 de julho de 2013

PRF flagra excesso de peso na BR-116

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Caminhões somaram mais de 46 mil quilos de sobrepeso
Santa Cecília, 03/07/2013 A Semana

   A Polícia Rodoviária Federal flagrou durante fiscalização realizada na quinta-feira (27), na BR-116, em Santa Cecília, três caminhões transportando carga de toras de pinus com um excesso total de peso de 46.490 quilos. Os veículos foram conduzidos pelos polícias até a balança de pesagem que confirmou o excesso de peso.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Projeto regulamenta autuação por excesso de carga

Projeto regulamenta autuação por excesso de carga
Brasília, 03/01/2013, Agência Câmara



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4236/12, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), que regulamenta a autuação por excesso de carga transportada em rodovias. Pela proposta, não poderá mais ser aplicada a autuação por excesso de peso aferido entre eixos. A autuação por excesso de peso deverá aplicar-se somente quando aferido no peso bruto total.



O autor argumenta que, frequentemente, os transportadores de carga são punidos injustamente quando a aferição é feita a partir do peso entre os eixos do caminhão.




Isso ocorre porque há a possibilidade de movimentação da carga. Além disso, explica o parlamentar, nem sempre é possível, mesmo durante a embarcação, distribuir de forma absolutamente precisa as cargas.



“Essa forma de aferição pode punir o transportador e o embarcador a partir do pressuposto de má-fé, o que nem sempre condiz com a realidade”, observa.



Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Foto:Divulgação/Ilustrativa