Ponte Alta, 04/03/2014,
CLMais, por Fabiana Nonjah, com informações do Presídio Regional de
Lages, do processo no site do Tribunal de Justiça e da equipe do CL que
apura o caso
Um dos seis vereadores acusados no caso de uso indevido de diárias da
Câmara de Ponte Alta foi novamente preso nesta segunda-feira (03).
Júnior César da Silva desrespeitou a determinação da Justiça que o
impede de deixar o município sem comunicação prévia.
O vereador foi denunciado ao Ministério Público (MP) por uma pessoa
que usou as fotos de viagens que ele próprio postou em sua página na
rede social Facebook . Com base
nas fotos a juíza Aline Godóy Mendes, da Comarca de Correia Pinto,
decretou a prisão do vereador na última sexta-feira (31). O mandado foi
cumprido na manhã desta segunda-feira (03). O Presídio Regional de
Lages, no bairro São Cristóvão, confirmou que Silva está detido no
local.
O advogado Maurício Marcos Ribeiro, um dos defensores de Júnior,
disse ao CLMais que o cliente precisava de autorização judicial para se
ausentar. Segundo ele, o mandado foi expedido com base em uma viagem
feita em novembro e outra no início de janeiro. O advogado confirma que o
vereador não tinha permissão para deixar Ponte Alte.
"Agora a gente vai fazer um pedido de reconsideração à juíza, tendo
em vista que a prisão seria um último caso", diz o defensor. Para ele, a
juíza devia ter aplicado outra medida ou uma punição grave, que não
fosse a prisão.
O pedido de reconsideração será apresentado na tarde desta
terça-feira (04). Caso a juíza negue, o defensor deve recorrer ao
Tribunal de Justiça de Santa catarina (TJ-SC). "Caso ela negue, a gente
(advogados da defesa) vai apresentar um pedido de habeas corpus amanhã
ao TJ", declara.
Até o início da tarde desta terça-feira as fotos continuavam no perfil do vereador na rede social.
Na tarde desta terça-feira (04), depois de falar com o CLMais
pelo telefone, o advogado do vereador encaminhou nota, via e-mail,
formalizando informações sobre ações que a defesa pretende realizar.
Segue na íntegra:
"Diante da prisão do nosso cliente, ocorrida na manhã de ontem, vamos
encaminhar para a juíza de Correia Pinto um pedido de reconsideração
ainda nesta tarde, pois o simples descumprimento de uma das medidas
cautelares não autorizaria a imediata decretação da prisão preventiva,
sobretudo em razão da sua natureza excepcional, em caso de indeferimento
deste pleito, impetraremos em seguida, um pedido de ordem de habeas
corpus no TJSC buscando a revogação da prisão. Isso porque, entendemos
que o Juízo dispõe de outras medidas cautelares diversas da prisão, as
quais se mostram mais ajustadas às circunstâncias do caso concreto, e
também servem, mesmo que cautelarmente, de resposta justa e proporcional
ao mal supostamente causado pelo vereador Júnior César da Silva.
Aliás, é justamente o que dispõe o Código de Processo Penal em caso
de descumprimento dessas medidas, prevendo que o Juízo deve primeiro
substituir a medida, impor outra em cumulação, e somente em último caso,
decretar a prisão.
Mauricio Marcos Ribeiro – OAB/SC 32.560"
Fotos:Imagens reproduzidas do perfil do vereador no Facebook