terça-feira, 8 de outubro de 2013

Excesso de velocidade nas BRs da Serra de SC aumenta 677%

Excesso de velocidade nas BRs da Serra de SC aumenta 677%
Serra Catarinense, 09/10/2013, Correio Lageano, por Adecir Morais



As multas por excesso de velocidade nas rodovias federais da Serra Catarinense (BRs 282, 470 e 116), que compreendem cerca de 400 quilômetros, aumentaram 677% em setembro de 2013 em comparação ao mesmo mês do ano passado. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF).




De acordo com o levantamento, de 1º a 30 de setembro deste ano, foram 3.546 imagens dos radares fotográficos. Já no mesmo período do ano passado, a PRF flagrou 456 motoristas transitando com excesso de velocidade nas estradas federais da região.



O chefe da delegacia da PRF de Lages, João José Blomer atribui o crescimento ao aumento da fiscalização e ampliação da frota de veículos – hoje cerca de 12 mil carros passam por dia só na 282. “Começamos a fiscalizar mais porque o nosso efetivo melhorou. Hoje temos um policial só para operar o radar”, comenta.



Ele explica que o uso do radar é diário e em locais com maior o número de acidentes graves. “Nosso objetivo não é só multar, mas fazer o motorista diminuir a velocidade nestes pontos”.



Número de bêbados nas vias triplica


O balanço da PRF também mostra um crescimento do número de autuações por embriaguez ao volante nas vias federais da Serra. Ou seja, nem mesmo as mudanças na Lei Seca, que pune com rigor o motorista bêbado, podendo levá-lo à cadeia, ajudou a reduzir os índices negativos.



De acordo com os números, em setembro de 2012, foram seis casos, contra 19 do mesmo período deste ano. Isto é, o número de bêbados ao volante mais que triplicou.
Blomer pontua que, com a criação da Lei Seca, diminui o total de embriagados no trânsito, porém mais tarde o motorista começou a relaxar e hoje, apesar da fiscalização, é comum condutores dirigindo alcoolizados.  Ao lado do excesso de velocidade e aumento da frota e ultrapassagens indevidas, a combinação de álcool e volante está entre as principais causas de acidentes.


Multa
  • Infração média - transitar em velocidade em 20% superior à máxima permitida = multa de 80 UFIR (R$ 85,13) + 4 pontos na carteira de motorista.

  •  Infração grave - transitar em velocidade entre 20% a 50% multa de 120 UFIR (R$ 127.69) + 5 pontos na carteira.

  •  Infração gravíssima -  velocidade superior em 50% = multa de 540 UFIR (R$ 574,62) + 7 pontos na carteira.


Motorista infrator tem de sofrer punição dura


Blomer defende uma punição mais rigorosa ao motorista infrator, principalmente no que se refere aos pontos na carteira de habilitação. Segundo ele, hoje a maior cobrança diz respeito à embriaguez ao volante, mas quando o assunto são os pontos na carteira, não há a mesma cobrança. Pelas regras, o motorista que atinge 20 pontos de infrações, em 12 meses, pode ter a carteira suspensa.




Blomer finaliza opinando que, os abusos no trânsito ocorrem por falta de educação dos condutores, e que somente com a educação no trânsito efetiva, pode-se reverter este lastimável quadro de violência nas estradas. Neste sentido, afirma que a PRF está trabalhando com alunos nas escolas e palestras nas empresas sobre educação no trânsito.




 Fotos: Adecir Morais

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