TJ acata liminar e suspende temporariamente os efeitos da desapropriação
Alegando que os preceitos da Lei Orgânica Municipal não foram atendidos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto de desapropriação do terreno na localidade de Índios, até o julgamento do mérito da ação. A área é destinada à implantação de um parque tecnológico e também para a instalação da empresa chinesa de caminhões, Sinotruk. A Prefeitura de Lages diz que vai recorrer da decisão e que a instalação da empresa está garantida.
O desembargador Domingos Paludo embasa sua decisão dizendo que “não estava o agravado autorizado a expedir decreto de declaração de utilidade pública do imóvel, pois não houve o atendimento do comando legal previsto no art. 32, X, da Lei Orgânica do Município de Lages; não havia previsão orçamentária para suportar os encargos da desapropriação; a falta de previsão orçamentária violou os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo pelo qual é nulo o ato administrativo expropriatório; não houve a obrigatória aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do projeto de implantação do denominado “Polo Industrial do Distrito de Índios”, ocorrendo violação à legislação federal (Decreto-Lei 3.365/41, art. 5º, § 2º), já que inexistente lei municipal referente à prévia aprovação do projeto de implantação do parque industrial;...”
Paludo também faz referência ao valor depositado em juízo pela Prefeitura de Lages, já que não houve consenso com os proprietários do imóvel. “Não houve avaliação judicial prévia para a real valoração do imóvel, havendo possibilidade de graves prejuízos ao agravante, já que o valor depositado está bem abaixo daquele de mercado; não houve avaliação prévia; o valor ofertado no depósito judicial é o de R$1,67 por m², apurado sem qualquer fundamentação técnica, sem incluir as benfeitorias, em valor absurdamente desproporcional ao de mercado; conforme os documentos colacionados, o valor médio da área se aproxima de R$9,17 por m².”
Como se trata de uma decisão liminar, o desembargador diz que é prudente que se aguarde pela resolução daquela demanda (ação declaratória de nulidade de ato administrativo – autos 039.12.010369-7) para só então, em sendo o caso, dar continuidade aos atos de imissão de posse.
Prefeitura vai recorrer e garante Sinotruk em Lages
O chefe de Gabinete, Paulo Marques, disse que a
Prefeitura de Lages entende que em sua decisão o Tribunal de Justiça
apenas acatou a liminar impetrada pelos proprietários do imóvel, mas que
o mérito do processo ainda não foi julgado. "Vamos esgotar todos os
recursos jurídicos para manter a desapropriação. Só não realizamos a
perícia técnica para reavaliar o imóvel, porque não podemos entrar no
terreno em função de não termos o documento de imissão de posse."
A prefeitura informa, também, que de forma alguma a
implantação da empresa Sinotruk em Lages está ameaçada. "Caso a decisão
final da Justiça seja desfavorável ao município, ofereceremos outra
área. A empresa nunca exigiu que fosse nos Índios, apenas sugerimos
porque já haviam estudos anteriores daquela área, o que facilitaria o
processo."
Foto:Arquivo/CL
Nenhum comentário:
Postar um comentário