Lages, 06/03/2013, CLMais com informações da Polícia Rodoviária Federal do posto em Capão Alto
A apreensão ocorreu por volta das 7 horas desta quarta-feira (06) na BR-116, durante uma abordagem de rotina feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do posto em Capão Alto.
Segundo a PRF, Clério Schilicheing, de 40 anos, conduzia uma Hilux, placas IKY-2379. Ele foi abordado pelos policiais que encontraram, ao todo, 807 calças. Ao ser questionado Schilicheing disse que não tinha a nota fiscal da mercadoria.
O material foi encaminhado à Receita Estadual para as providências legais. Schilicheing receberá multa e responderá pelo crime de sonegação de Imposto e pode pegar de 2 a 5 anos de prisão.
Sonegação de Imposto é crime
A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É flagrante e caracteriza-se pela ação do contribuinte em se opor conscientemente à lei. Desta forma, sonegação é um ato voluntário, consciente, em que o contribuinte busca omitir-se de imposto devido.
Um exemplo típico de ato deste tipo é a nota "calçada", onde o sonegador lança um valor na primeira via (a que se destina à circulação da mercadoria ou comprovação do serviço prestado) diferente nas demais vias (as que serão exibidas ao fisco, numa eventual fiscalização).
Crimes contra a ordem tributária
Constituem-se crimes os atos praticados por particulares, visando suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, através da prática das condutas definidas nos artigos 1 e 2 da Lei 8.137/1990 (adiante reproduzidos):
Art. 1o. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Foto: Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário