segunda-feira, 15 de abril de 2013

Brighenti não terá mandato cassado



São Joaquim, 16/04/2013, Correio Lageano, com informações da Agência de Notícias São Joaquim Online




A Justiça Eleitoral de São Joaquim julgou improcedente o pedido impretrado pela coligação São Joaquim no rumo certo que pedia a cassação do mandato do prefeito Humberto Brighenti e seu vice Uladimir Demeciano.



Segundo a decisão proferida pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, Ronaldo Denardi, “não houve má fé dos autores, porquanto seus pleitos não foram fundados em provas temerárias, mas em fortes indícios. Esses indícios, entretanto, não lograram curso do feito suporte em outros elementos probatórios que os confirmassem, gerando a improcedência do pedido.



"É certo que os autores não extrapolaram o exercício regular do direito de ação…  Diante do exposto julgo improcendente o pedido", declarou o magistrado em sua decisão, mantendo Humberto e Uladimir à frente da prefeitura de São Joaquim.


Foto:Arquivo CL

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