quinta-feira, 29 de agosto de 2013

TJ preserva novo modelo de gestão do Samu

samuA gestão do Serviço Móvel de Urgência (Samu) em Santa Catarina pode continuar sendo feita através de Contrato de Gestão com a Organização Social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) até que haja pronunciamento definitivo do colegiado do Tribunal de Justiça (TJ/SC).

A decisão é do próprio Tribunal que, na noite desta terça-feira, 27, suspendeu despacho do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, acusando o Estado de estar descumprindo ordem judicial, impunha a retomada imediata do serviço sob o regime de prestação direta, ou seja, sem a participação da SPDM.

A determinação do desembargador João Henrique Blasi atendeu à solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alertou sobre o descumprimento, pelo juiz de primeiro grau, de decisão anteriormente proferida pelo TJ em agravo de instrumento.

Em fevereiro, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria concedeu efeito suspensivo a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de outubro de 2012, que obrigava o Estado a assumir a gestão do Samu. A desembargadora suspendeu a decisão pelo período de 120 dias ou “até que haja pronunciamento definitivo do colegiado do TJ”.

No início desta semana, o juiz Luiz Antônio Fornerolli determinou que, passados 120 dias, o Estado deveria retomar a gestão do órgão.

Para Blasi, a interpretação “partiu da premissa de que se exauriu o efeito suspensivo deferido, o que efetivamente não ocorreu”, pois não foi levada em consideração a parte que diz “ou até que haja pronunciamento definitivo da Câmara”. Segundo ele, “faz-se prevalecente a parte final do comando decisório e, de conseguinte, o efeito suspensivo há de permanecer incólume até o pronunciamento do órgão colegiado competente”.

O serviço do Samu passou a ser executado pela SPDM na metade de 2012, ato contra o qual se insurgiu o Ministério Público. Em dezembro, a Justiça Federal também tinha negado liminar para que o Estado de realizasse mudanças na gestão do Samu. A decisão do juiz federal Roberto Fernandes Junior, de Joinville, foi tomada ao analisar pedido do Ministério Público Federal daquela cidade para que Santa Catarina fosse obrigada a modificar imediatamente a estrutura do Serviço.

A constitucionalidade dos contratos com as organizações sociais também se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal, através da ADI Nº 1.923. Neste processo, o Supremo, ao negar pedido cautelar,  determinou que a aplicação da lei poderia continuar até o julgamento definitivo. Dois ministros que já votaram manifestaram-se pela validade do sistema.

Governo do Estado de Santa Catarina para Agência de Notícias São Joaquim Online

Nenhum comentário: