sábado, 15 de fevereiro de 2014

Município de Urubici decreta situação de emergência

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Urubici, 14/02/2014 São Joaquim Online

O Município de Urubici, decretou situação de emergência devido a estiagem e a forte onda de calor, que esta prejudicando as frutas e verduras, além da falta da Chuva, mesmo as lavouras que tem irrigação estão tendo os frutos queimados pelo sol intenso.

DECRETO Nº 1651/2014, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – 1.4.1.1.0.
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O Senhor FIDELIS SCHAPPO, Prefeito(a) do município de URUBICI, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que a forte estiagem que assola o Sul do Brasil, especialmente Santa Catarina e o nosso Município, por conseguinte, com graves reflexos negativos em todos os setores produtivos, mais especialmente na Agricultura e Pecuária, alicerce da economia local, desde o início de 2014 em todo o território do município;
II- Que em decorrência dos seguintes danos causados pelo fenômeno:
Cultura Área (há) Perda (%) Volume perdido (t)  Valor (R$)
Milho silagem 1200 70 33.600 1.008.000,00
Milho grão 500 90 2.700 1.350.000,00
Maçã 700 35 9.800 9.800.000,00
Tomate 170 60 10.200 10.200.000,00
Repolho 280 50 140 56.000,00
Beterraba 450 50 5.625 3.375.000,00
Cenoura 100 50 1.250 750.000,00
Pimentão 50 80 1.200 720.000,00
Vime 80 30 360 360.000,00
Vagem 30 80 288 201.600,00
Feijão 30 80 36 54.000,00
Outras 100 70 1.750 1.400.000,00
Total 3.690   66.949 29.274.600,00
V – Que o parecer da (o) COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:
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Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como  Estiagem – 1.4.1.1.0
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do (a) COMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
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Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. O presente Decreto vigerá por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ininterruptos e consecutivos.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,  PUBLIQUE-SE,  CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2014.

Fidelis Schappo
Prefeito Municipal

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