Urubici, 14/02/2014 São Joaquim Online
O Município de Urubici, decretou situação de emergência devido a
estiagem e a forte onda de calor, que esta prejudicando as frutas e
verduras, além da falta da Chuva, mesmo as lavouras que tem irrigação
estão tendo os frutos queimados pelo sol intenso.
DECRETO Nº 1651/2014, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – 1.4.1.1.0.
O Senhor FIDELIS SCHAPPO,
Prefeito(a) do município de URUBICI, localizado no estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que a forte estiagem que assola o Sul do Brasil, especialmente
Santa Catarina e o nosso Município, por conseguinte, com graves reflexos
negativos em todos os setores produtivos, mais especialmente na
Agricultura e Pecuária, alicerce da economia local, desde o início de
2014 em todo o território do município;
II- Que em decorrência dos seguintes danos causados pelo fenômeno:
| Cultura |
Área
(há) |
Perda
(%) |
Volume perdido
(t) |
Valor
(R$) |
| Milho silagem |
1200 |
70 |
33.600 |
1.008.000,00 |
| Milho grão |
500 |
90 |
2.700 |
1.350.000,00 |
| Maçã |
700 |
35 |
9.800 |
9.800.000,00 |
| Tomate |
170 |
60 |
10.200 |
10.200.000,00 |
| Repolho |
280 |
50 |
140 |
56.000,00 |
| Beterraba |
450 |
50 |
5.625 |
3.375.000,00 |
| Cenoura |
100 |
50 |
1.250 |
750.000,00 |
| Pimentão |
50 |
80 |
1.200 |
720.000,00 |
| Vime |
80 |
30 |
360 |
360.000,00 |
| Vagem |
30 |
80 |
288 |
201.600,00 |
| Feijão |
30 |
80 |
36 |
54.000,00 |
| Outras |
100 |
70 |
1.750 |
1.400.000,00 |
| Total |
3.690 |
|
66.949 |
29.274.600,00 |
V – Que o parecer da (o) COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas
áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre –
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar
as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar
as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a
coordenação do (a) COMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem
prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e
oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. O presente Decreto vigerá por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ininterruptos e consecutivos.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de Fevereiro do ano de 2014.
Fidelis Schappo
Prefeito Municipal