Santa Catarina, 03/07/2014 A Semana
Cinco efetivos são responsáveis pelas fiscalizações
A partir de 1 de julho, agentes dos bombeiros poderão
advertir, notificar, multar e intervir em obras que não estão
enquadradas nos quesitos de segurança. A lei foi regulamentada em 7 de
novembro de 2013, através do decreto 1957/2013, que trata sobre as
normas e requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio
e pânico.
A lei institui os requisitos de segurança em imóveis de Santa Catarina,
com o objetivo de resguardar a vida das pessoas e reduzir danos ao meio
ambiente.
Segundo o sargento Hercílio Pacheco, do Corpo de Bombeiros de
Curitibanos, o trabalho de fiscalização será intensificado em
construções de moradia, o trabalho vai continuar da mesma forma, voltado
à orientação. No entendo, em locais onde haverá concentração de
pessoas, as normas deverão ser seguidas. “Estamos buscando a segurança
das pessoas e não sermos vistos como inimigos. Continuamos a busca pelo
mesmo que buscávamos antes, mas agora, com o poder de intervir caso as
normas não sejam seguidas”, revela.
Pacheco estima que existam em Curitibanos, cerca de 1.500 edificações,
as quais têm a vistoria feita anualmente. “Continuaremos com a mesma
equipe, não tem previsão de aumento de efetivo para tal atividade”,
completa.
O principal problema apontado pelo profissional no município e região é
relacionado às madeireiras, que não seguem o regulamento de segurança e
provavelmente serão autuadas. “Fazemos a fiscalização, mas damos prazos
para que os proprietários se adéquem às normas, de forma a não
prejudicar ninguém e manter a segurança de todos”, pontua.
As multas para quem não seguir as autuações, varia de R$ 200 a R$ 10
mil, dependendo do caso e do quanto significa risco aos cidadãos. “Os
proprietários devem ver a segurança como um investimento e não como um
gasto a mais, pois ela garante, também, a durabilidade de sua
construção”, esclarece.
Atualmente, existem três níveis para os sistemas de segurança: vital,
quando não pode expedir documento sem este sistema, como extintor, saída
e luz de emergência, etc; pleno, quando não é algo que necessite de
imediato, estipulando prazos, como sistema de alarme de incêndio; e
exequível, quando, dependendo da edificação não é viável, havendo
substituição de sistema, como o sistema hidráulico de combate a
incêndio.
Para Hercílio a vida das pessoas está sempre em primeiro lugar. “Essa é
nossa principal preocupação, ficando em segundo plano, mas também
importante, o patrimônio”, comenta. Quem estiver com a vistoria vencida,
deve entrar em contato o quanto antes com o Corpo de Bombeiros e pedir
que o profissional vá até o estabelecimento, pois documentação vencida,
também acarretará autuação, podendo até perder o direito de manter seu
estabelecimento aberto ao público.
A sequência que será seguida é de enviar primeiro uma advertência ao
proprietário, seguida de multa, embargo de parte ou toda a obra,
interdição e cassação de atestado de funcionamento. “Com esta lei
poderemos embargar obras antes mesmo de iniciar, é mais uma ferramenta
que vamos ter para evitar problemas com segurança”, conclui o sargento,
pedindo a colaboração de todos.