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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Oferta de produto que não existe é crime

Lages, 05/09/2012, Correio Lageano




Fazer propaganda e não ter o produto para vender é crime e o consumidor tem direito de escolher um produto similar (mesmo que seja mais caro). É o que diz a Lei.


Rafael Araújo da Costa demorou dois dias para conseguir comprar um serviço oferecido por uma operadora de celular. Ele se interessou pelo produto através de um folheto distribuído pela empresa, mas quando foi comprar pelo tele atendimento, não conseguiu. Recorreu a uma loja física, onde também não obteve sucesso. Foi então até o local onde a operadora dá suporte aos clientes, e ninguém conseguia resolver seu problema.


A empresa informava que não possuía o produto, que incluía um smartphone. Para a coordenadora do Procon, Ineida Berwig Vieira, a empresa que ofereceu o produto talvez não estava conseguindo fornecer e tentou ‘enrolar’ o cliente. Na prática, se a empresa anuncia qualquer produto, ela é obrigada a vendê-lo. Não pode alegar falta de estoque ou qualquer outra coisa que seja.


Ineida exemplifica que, se um supermercado está oferecendo um sabão em pó por um preço e o cliente não acha a marca da promoção, a empresa é obrigada a oferecer uma alternativa. “O cliente pode escolher qualquer outro sabão em pó, pode ser o mais caro”, diz.


Ineida diz que casos de se oferecer um produto por determinado preço e não ter em estoque é mais comum na internet. A orientação dada por ela, é que o consumidor procure o Procon e, se não resolver, o órgão dá entrada na justiça e a empresa pode ser multada. Ineida explica que poucas pessoas fazem uso deste direito, que está nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.


No caso de Rafael, como o problema foi resolvido, não há porquê procurar o Procon, mas ele não precisaria se incomodar por dois dias para levar o produto.


Regular quantidade de produtos é ilegal


Nos cantos de panfletos, a mensagem que indica ‘venda máxima de 10 unidades’ é ilegal. Qualquer produto ofertado não pode ter restrição de quantidade para o consumidor.


Se a loja não cumprir a obrigação, o cliente deve procurar o gerente. Isto é crime contra o consumidor, alerta Ineida Berwig Vieira, coordenadora do Procon. “Caso a empresa ofertou, ela é obrigada a se virar para cumprir com a promoção”, diz.