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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Projeto de Lei proibi placas em estacionamentos

Lages, 19/02/2014 Gazeta Serrana
 
O vereador João Alberto Duarte, entrou com um Projeto de Lei, que proibi placas indicativas nos estacionamentos, que exoneram ou atenuem os donos de estacionamentos de qualquer responsabilidade em relação aos veículos e aos objetos deixando nos carros. ”Normalmente ao deixar o carro, nos estacionamentos pagos ou não, o cliente se confronta com bilhetes ou cupons com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.” Muitas vezes sem saber que é assegurado pela súmula 130 do STJ, onde diz: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento” salienta o vereador.
A responsabilidade do estacionamento é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 responsabiliza, sem culpa, os prestadores de serviço. “No caso de comércios, o fundamento da responsabilidade por fatos ocorridos em seus estacionamentos vem da colocação à disposição do cliente um serviço que, pela lógica, deve ser efetivo e eficiente, de modo que qualquer dano ali causado ao usuário deve ser reparado. Destacando que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos, basta que o proprietário se coloque na posição de garantidor do veículo, por murar ou gradear o local ou ainda por colocar vigilantes, porteiros”  finaliza o vereador

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Lei prevê prisão e multa para vândalos

Lei prevê prisão e multa para vândalos
Lages, 04 e 05/01/2014, Correio Lageano, por Suzani Rovaris



Os atos de vandalismo em Lages se tornaram mais frequentes nos últimos meses. Lixeiras quebradas, paredes pichadas e recentemente fechaduras de estabelecimentos comerciais coladas. Em agosto de 2013, as autoridades policiais e a Prefeitura de Lages informaram que a fiscalização seria intensificada.



Em novembro, um número de telefone foi disponibilizado para que a população denunciasse. Mesmo com o cerco fechado e os criminosos identificados, o que acontece com os responsáveis pelos atos de vandalismo?




A Polícia Civil explica que esse tipo de crime pode ser classificado de diversas formas, mas a legislação brasileira prevê penas para três diferentes condutas típicas de vândalos: pichação (3 meses a 1 ano de reclusão), dano (1 a 6 meses e multa - a pena pode ser aumentada para detenção de 6 meses a 3 anos); e incolumidade pública (apagar sinal luminoso, destruir ou remover sinal de outra natureza - com pena de 10 dias a 2 meses e multa).



É importante lembrar, que nos casos de penas inferiores a dois anos, conforme a assessoria da Polícia Civil de Lages, “quando o responsável preso se compromete em comparecer ao juízo em data pré-determinada, será liberado. Em caso de prisão em flagrante, o responsável pelo ato de vandalismo poderá ser liberado mediante pagamento de fiança”, acrescenta a assessoria.




Monitoramento| A fiscalização para coibir os atos de vandalismo é realizado pela Polícia Militar e pela Secretaria de Segurança Pública. De acordo com o tenente Marco Marafon, o principal  monitoramento realizado pela polícia é através das câmeras de videomonitoramento espalhadas pela cidade, onde um agente acompanha diariamente.




Assim que é notado alguma ação suspeita, o agente aciona a viatura responsável por aquele setor. Se o responsável for preso em flagrante é encaminhado à Polícia Civil para os procedimentos legais, do contrário, o vídeo é encaminhado para a Civil investigar e identificar o criminoso. “As câmeras são de grande valia para esse tipo de investigação. Uma vez identificado o agente, é lavrado o procedimento respectivo (termo circunstanciado ou inquérito policial), o qual, após concluído, é encaminhado ao Poder Judiciário. A punição para este tipo de conduta depende de denúncia do Ministério Público e sentença do Juízo”, acrescenta a assessoria da Polícia Civil.



Já a Secretaria de Segurança Pública realiza a fiscalização por meio de uma empresa terceirizada. Os agentes fazem rondas pela cidade. “Depois que intensificamos a fiscalização no município, várias pessoas foram presas por atos de vandalismo”, afirma o secretário Paulo Dellajustina. Ele complementa que “é impossível dimensionar os prejuízos  até agora causados pelos criminosos, mas que, com certeza, foram diminuídos com o aumento da fiscalização.




Foto:Andressa Ramos/Arquivo CL

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Decreto facilita a vida do consumidor

Decreto facilita a vida do consumidor
Lages, 09/01/2013, Correio Lageano, por Susana Küster



Desde o dia 21 de dezembro, consumidores catarinenses possuem direito de escolha de data e turno de entrega de produtos



Uma nova lei foi decretada pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, no dia 21 de dezembro de 2012, para amparar o direito dos consumidores em receber um produto ou prestação de serviço, com data e turno estipulados.



A lei oferece segurança aos consumidores, que não precisarão mais esperar por vários dias sem horário definido, pela entrega de seu produto ou prestação de serviço.



O Procon do Estado informou que desde o início das negociações da regulamentação, o Departamento de Defesa do Consumidor do órgão debateu exaustivamente com a Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas, Fecomércio, CDL, e Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif), dentre outras entidades de classe. Estas entidades  chegaram a um decreto que atende à maioria dos anseios dos cidadãos catarinenses.



Procon vai fiscalizar


O assessor jurídico do Procon em Lages, Carlos Andrigo Paes, afirma que quem vai fiscalizar o cumprimento da lei será o Procon. “Temos algumas reclamações sobre isso, mas não são muitas”, destaca lembrando que algumas pessoas não procuram o órgão para reclamar, então o número deste tipo de ocorrência pode ser maior.



Paes diz que um contrato verbal é válido para estipular o prazo e data combinados no ato da contratação. “Se houver divergência, é a palavra de um contra outro. Aí é preciso procurar testemunhas e iniciar um trâmite para resolver a questão. Por isso, é importante, ter tudo escrito, como estipula a lei”, esclarece.


CDL acredita que pouco vai mudar na prática


A vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas  (CDL), de Lages, Rosane Poccai, afirma que na prática, a lei nº 15.779/2012, que obriga os fornecedores a fixar data e turno para a entrega dos produtos, não vai mudar muito o que já vem sendo praticado pela maioria dos lojistas.



Ela considera desta forma o entendimento da lei, pois diz que como é um acordo entre as partes a data e o turno escolhidos para o serviço, será somente uma questão de organização da empresa, para não infringir a lei. “Vai obrigar as empresas a se organizarem, acredito que não vai onerar mais os lojistas”, opina.



Mais segurança


Um exemplo de como a lei pode ajudar o consumidor é o caso da dona de casa Cassilda Pacheco Silva Alencar. Cansada de seu armário velho, ela foi até a loja para comprar um novo, e esperou por sete dias o caminhão da entrega chegar. “Que bom que tem uma lei agora para ter como reclamar e ser atendido”, comemora.



Ela conta que a loja avisou que entregaria o armário em até sete dias, mas não informou o horário. “Não saía de casa, com medo de eles chegarem e eu não estar, e, ter que ficar esperando mais um tempo”, lembra.


Sobre a lei
Lei determina que os fornecedores de bens e serviços ficam obrigados, no ato da contratação,  a fixar data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores. Não é estipulado um prazo máximo.


Horários
  • Os horários para o cumprimento de suas obrigações, deverão ocorrer: no turno da manhã (8h às 12h), tarde (14h às 18h), e noite (18h às 22h).

Direito de escolha
  • O consumidor terá direito de escolher a data e turno de entrega ou prestação de serviço.

E se surgir um imprevisto?
  • Em caso de imprevisto que impeça a entrega do produto ou prestação de serviço na data agendada, o fornecedor deverá comunicar com antecedência de 48 horas ao consumidor.

  • Como provar o que foi combinado com o fornecedor


Deverá ser entregue um documento para o consumidor com as seguintes informações:

  •  Identificação do estabelecimento comercial, da qual conste a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição do CNPJ, o endereço e o número de telefone para contato.

  •  Descrição e endereço do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado.

  • Definição de três datas e turnos, intercalados, em que o produto deverá ser entregue ou prestado o serviço.

  •  O fornecedor que não cumprir as determinações da lei, ficará sujeito à aplicação de multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), ou por índice que vier a substituí-lo.



Foto: Susana Küster

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Oferta de produto que não existe é crime

Lages, 05/09/2012, Correio Lageano




Fazer propaganda e não ter o produto para vender é crime e o consumidor tem direito de escolher um produto similar (mesmo que seja mais caro). É o que diz a Lei.


Rafael Araújo da Costa demorou dois dias para conseguir comprar um serviço oferecido por uma operadora de celular. Ele se interessou pelo produto através de um folheto distribuído pela empresa, mas quando foi comprar pelo tele atendimento, não conseguiu. Recorreu a uma loja física, onde também não obteve sucesso. Foi então até o local onde a operadora dá suporte aos clientes, e ninguém conseguia resolver seu problema.


A empresa informava que não possuía o produto, que incluía um smartphone. Para a coordenadora do Procon, Ineida Berwig Vieira, a empresa que ofereceu o produto talvez não estava conseguindo fornecer e tentou ‘enrolar’ o cliente. Na prática, se a empresa anuncia qualquer produto, ela é obrigada a vendê-lo. Não pode alegar falta de estoque ou qualquer outra coisa que seja.


Ineida exemplifica que, se um supermercado está oferecendo um sabão em pó por um preço e o cliente não acha a marca da promoção, a empresa é obrigada a oferecer uma alternativa. “O cliente pode escolher qualquer outro sabão em pó, pode ser o mais caro”, diz.


Ineida diz que casos de se oferecer um produto por determinado preço e não ter em estoque é mais comum na internet. A orientação dada por ela, é que o consumidor procure o Procon e, se não resolver, o órgão dá entrada na justiça e a empresa pode ser multada. Ineida explica que poucas pessoas fazem uso deste direito, que está nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.


No caso de Rafael, como o problema foi resolvido, não há porquê procurar o Procon, mas ele não precisaria se incomodar por dois dias para levar o produto.


Regular quantidade de produtos é ilegal


Nos cantos de panfletos, a mensagem que indica ‘venda máxima de 10 unidades’ é ilegal. Qualquer produto ofertado não pode ter restrição de quantidade para o consumidor.


Se a loja não cumprir a obrigação, o cliente deve procurar o gerente. Isto é crime contra o consumidor, alerta Ineida Berwig Vieira, coordenadora do Procon. “Caso a empresa ofertou, ela é obrigada a se virar para cumprir com a promoção”, diz.