Lages, 05/09/2012, Correio Lageano
Fazer propaganda e não ter o produto para vender é crime e o consumidor
tem direito de escolher um produto similar (mesmo que seja mais caro). É
o que diz a Lei.
Rafael Araújo da Costa demorou dois dias para conseguir comprar um
serviço oferecido por uma operadora de celular. Ele se interessou pelo
produto através de um folheto distribuído pela empresa, mas quando foi
comprar pelo tele atendimento, não conseguiu. Recorreu a uma loja
física, onde também não obteve sucesso. Foi então até o local onde a
operadora dá suporte aos clientes, e ninguém conseguia resolver seu
problema.
A empresa informava que não possuía o produto, que incluía um
smartphone. Para a coordenadora do Procon, Ineida Berwig Vieira, a
empresa que ofereceu o produto talvez não estava conseguindo fornecer e
tentou ‘enrolar’ o cliente. Na prática, se a empresa anuncia qualquer
produto, ela é obrigada a vendê-lo. Não pode alegar falta de estoque ou
qualquer outra coisa que seja.
Ineida exemplifica que, se um supermercado está oferecendo um sabão em
pó por um preço e o cliente não acha a marca da promoção, a empresa é
obrigada a oferecer uma alternativa. “O cliente pode escolher qualquer
outro sabão em pó, pode ser o mais caro”, diz.
Ineida diz que casos de se oferecer um produto por determinado preço e
não ter em estoque é mais comum na internet. A orientação dada por ela, é
que o consumidor procure o Procon e, se não resolver, o órgão dá
entrada na justiça e a empresa pode ser multada. Ineida explica que
poucas pessoas fazem uso deste direito, que está nos artigos 30 e 31 do
Código de Defesa do Consumidor.
No caso de Rafael, como o problema foi resolvido, não há porquê
procurar o Procon, mas ele não precisaria se incomodar por dois dias
para levar o produto.
Regular quantidade de produtos é ilegal
Nos cantos de panfletos, a mensagem que indica ‘venda máxima de 10
unidades’ é ilegal. Qualquer produto ofertado não pode ter restrição de
quantidade para o consumidor.
Se a loja não cumprir a obrigação, o cliente deve procurar o gerente.
Isto é crime contra o consumidor, alerta Ineida Berwig Vieira,
coordenadora do Procon. “Caso a empresa ofertou, ela é obrigada a se
virar para cumprir com a promoção”, diz.
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sexta-feira, 5 de outubro de 2012
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