Florianópolis, 29/08/2013, Ministério Público de Santa Catarina
O Juiz da 52ª Zona Eleitoral determinou a cassação imediata do prefeito de Anita Garibaldi, Ivonir Fernandes da Silva, por compra de votos, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão determina, ainda, a cassação do mandato do vice-prefeito, Jorge Peterle, e dos vereadores José de Matos e Vanderlei Carlos Zambonin.
Com a cassação, o Juiz declarou a nulidade dos votos e a necessidade de realização de novas eleições para prefeito, além da retotalização dos votos para vereador.
Todos também foram condenados ao pagamento de multa de 30 mil UFIR e declarados inelegíveis nos próximos oito anos.
Na ação eleitoral, o Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza, atuando no Ministério Público Eleitoral, explica que os candidatos por diversas vezes trocaram dinheiro por votos, prometendo uma quantia maior se o candidato fosse eleito. Também foram oferecidos vales-ranchos que seriam trocados em um estabelecimento local se o candidato fosse vitorioso na eleição.
Na decisão, o Juiz Joarez Rusch comentou que os denunciados não se preocuparam com a "materialização das condutas, com a entrega dos vales em troca dos votos, bem como com a forma aberta que ofereciam vantagem e pediam o voto em retribuição a várias pessoas".
A decisão é passível de recurso.
Foto:ArquivoCL
O Juiz da 52ª Zona Eleitoral determinou a cassação imediata do prefeito de Anita Garibaldi, Ivonir Fernandes da Silva, por compra de votos, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão determina, ainda, a cassação do mandato do vice-prefeito, Jorge Peterle, e dos vereadores José de Matos e Vanderlei Carlos Zambonin.
Com a cassação, o Juiz declarou a nulidade dos votos e a necessidade de realização de novas eleições para prefeito, além da retotalização dos votos para vereador.
Todos também foram condenados ao pagamento de multa de 30 mil UFIR e declarados inelegíveis nos próximos oito anos.
Na ação eleitoral, o Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza, atuando no Ministério Público Eleitoral, explica que os candidatos por diversas vezes trocaram dinheiro por votos, prometendo uma quantia maior se o candidato fosse eleito. Também foram oferecidos vales-ranchos que seriam trocados em um estabelecimento local se o candidato fosse vitorioso na eleição.
Na decisão, o Juiz Joarez Rusch comentou que os denunciados não se preocuparam com a "materialização das condutas, com a entrega dos vales em troca dos votos, bem como com a forma aberta que ofereciam vantagem e pediam o voto em retribuição a várias pessoas".
A decisão é passível de recurso.
Foto:ArquivoCL
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