Florianópolis, 01/01/2013, TRE-SC
A Justiça Eleitoral catarinense realizará novas eleições aos cargos
de prefeito e vice-prefeito em Balneário Rincão, Campo Erê, Criciúma e
Tangará no dia 3 de março de 2013. Nesses municípios, a nulidade da
votação, nas Eleições de 2012, atingiu mais de 50% dos votos válidos e o
Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento dos registros dos
candidatos vencedores por decisão colegiada.
No dia 27 de novembro, o Pleno do TRE-SC aprovou o calendário
eleitoral, expedindo a Resolução nº 7.782/2012, a qual estabelece
instruções para a realização de novas eleições aos cargos majoritários
nos municípios que se enquadram na mesma situação dos três supracitados
ou nos quais os candidatos eleitos foram cassados em decorrência de
decisão sem efeito suspensivo até 19.12.2012.
Dessa forma, por enquanto, este calendário se aplica a essas quatro
cidades. Entretanto, todas as decisões definitivas proferidas até 19 de
dezembro, em municípios cujos eleitos obtiveram mais de 50% dos votos,
podem acarretar o refazimento das eleições majoritárias.
Principais datas do Calendário Eleitoral
As eleições ocorrerão no dia 3 de março de 2013, um domingo, por meio
do sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral
em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município
até 3 de outubro de 2012.
No período de 8 de janeiro de 2013 até a proclamação dos eleitos, os
prazos processuais são contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos
sábados, domingos e feriados.
Poderá participar das eleições o partido que até 3 de março de 2012
tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e, até a
data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município, de
acordo com o respectivo estatuto.
As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de
candidatos serão realizadas de 4 a 6 de janeiro de 2013, nelas podendo
concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município pelo
prazo de, no mínimo, 1 (um) ano antes da data da nova eleição e estiver
com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, se o
estatuto partidário não estabelecer prazo superior.
O prazo para a entrega nos respectivos cartórios eleitorais dos
requerimentos de registro de candidatos pelos partidos políticos ou
coligações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 (dezenove) horas do
dia 8 de janeiro de 2013.
O edital contendo os pedidos de registro de candidatura será afixado
no cartório eleitoral, para ciência dos interessados, até o dia 10 de
janeiro de 2013, passando a correr da publicação o prazo de 5 (cinco)
dias para impugnações.
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados,
devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 8
de fevereiro de 2013.
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