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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Lageana condenada por matar o marido queimado é presa em Palhoça

Lageana condenada por matar o marido queimado é presa em Palhoça
Lages/Palhoça, 01/08/2013, CLMais, por Fabiana Nonjah, com informações da Polícia Civil, do Diário Oficial Jus Brasil e do arquivo do CL



A Divisão de Investigação Criminal (DIC), da Polícia Civil em Palhoça, prendeu a lageana Maria Iracema Matos Godoi, de 50 anos, condenada a 18 anos de prisão por matar o marido Orli Azevedo da Silva, em 1994. O crime aconteceu na rua João Pedro Arruda, na área industrial do Cidade Alta, em Lages. Maria foi presa nesta quinta-feira (01) em uma área rural aos fundos do Loteamento Pedra Branca, na divisa entre os municípios de Palhoça e São José.



A sentença determinada pelo juiz Geraldo Bastos descreve que o crime foi cometido com violência. Por isso, deve ser cumprida em regime fechado. Em 02 de janeiro de 1994, contrariada pelo marido que não quis sair para um passeio, Maria teria ensopado um pano com álcool, ateado fogo e jogou contra as costas dele, que estava deitado em uma cama. Silva chegou a ser socorrido, mas morreu horas depois devido a gravidade da queimadura. Maria estava foragida desde então.



O julgamento do crime aconteceu em 25 de maio de 2010, sem a presença dela. No entanto, desde 2009 a DIC em Palhoça, alertada pela DIC em Lages, investigava a informação de que Maria residia naquele município.



Maria mudava constantemente de moradia e de emprego, para evitar a prisão. Chegou a escapar de algumas ações da polícia nesse intervalo de tempo. Uma das pistas encontradas pela polícia chegou a levar até um endereço no bairro Frei Damião, em Palhoça. Ao chegar ao local, policiais souberam que a casa onde ela vivia tinha sido demolida pela prefeitura pra construção de uma rodovia.



No início deste ano a equipe coordenada pelo delegado Attílio Guaspari Filho localizou o endereço atual onde Maria residia com um novo esposo e organizou a operação que resultou na prisão dela.


Maria deve ser encaminhado ao Presídio Feminino de Florianópolis, onde fica a disposição da Justiça.



Foto:Assessoria de Imprensa da Polícia Civil de SC/Divulgação

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Ex-prefeita de Bocaina do Sul é condenada a pagar mais de R$ 32 mil



Ex-prefeita de Bocaina do Sul é condenada a pagar mais de R$ 32 mil
Florianópolis, 18/04/2013, Assessoria de Imprensa do TRESC




O juiz da 93ª Zona Eleitoral de Lages, Antônio Carlos Junckes dos Santos, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marta Regina Góss (PSDB), ex-prefeita de Bocaina do Sul, condenando-a ao pagamento de R$ 32.243,50, por infrações ao artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada da página 47 a 50 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, da  última terça-feira (16), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.



O motivo que gerou a condenação foi a demissão sem justa causa de sete funcionários temporários contratados pela prefeitura, durante o período vedado pela legislação eleitoral – que se inicia três meses antes do pleito e se estende até a posse dos eleitos. 



O MPE argumentou que os servidores foram obrigados a assinar o Termo de Rescisão de Contrato, que constava que eles estariam pedindo a demissão e não que estariam sendo exonerados dos cargos, que foi o que de fato aconteceu. O MPE pediu a suspensão dos atos que motivaram a ação, a declaração de inelegibilidade de oito anos da representada e sua condenação. 



A prefeita explicou que as demissões foram realizadas diante da necessidade de conter os gastos da prefeitura e que os servidores teriam sido contratados por tempo um determinado, que teria se encerrado.



O juiz eleitoral julgou procedente a ação, condenando a representada ao pagamento de R$ 32.243,50, que equivale a multa de 5.000 UFIR multiplicada por sete, que foi o número de funcionários demitidos. Quanto à sanção de inelegibilidade, o magistrado explicou a pena não deve ser aplicada sobre a prefeita, pois a conduta vedada não foi considerada abusiva.



“O argumento de que as demissões ocorreram em razão da necessidade de contenção de gastos não socorre a representada, pois, como visto, tal motivação não pode ser considerada justa causa apta a ensejar a rescisão unilateral e antecipada de contratos empregatícios que se encontram em pleno vigor, durante o período vedado pela legislação eleitoral”, concluiu o juiz. 




Foto: São Joaquim Online/Divulgação

domingo, 19 de agosto de 2012

Ministério Público de Vacaria obtém condenação de babá que torturava criança



A Promotoria Criminal de Vacaria denunciou ainda em 2009 uma "babá" por ter torturado uma criança de 05 anos de idade.

Entre as praticas de tortura, a "baba" colocava a cabeça da criança no vaso sujo com urina e
fazia comer alho puro.

A juíza Anelise Varaschin condenou a "babá" a pena de prisão em regime fechado.

A sentença transitou em julgado e foi lançado o nome da ré no rol dos culpados.

Não foi o primeiro caso em Vacaria, sendo que há ainda outros fatos de igual natureza em investigação ou em fase de instrução processual, por isso, deve-se tomar muitas precauções ao contratar uma pessoa para ficar
com o seu filho, declara a promotora Roberta.