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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Ex-prefeita de Bocaina do Sul é condenada a pagar mais de R$ 32 mil



Ex-prefeita de Bocaina do Sul é condenada a pagar mais de R$ 32 mil
Florianópolis, 18/04/2013, Assessoria de Imprensa do TRESC




O juiz da 93ª Zona Eleitoral de Lages, Antônio Carlos Junckes dos Santos, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marta Regina Góss (PSDB), ex-prefeita de Bocaina do Sul, condenando-a ao pagamento de R$ 32.243,50, por infrações ao artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada da página 47 a 50 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, da  última terça-feira (16), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.



O motivo que gerou a condenação foi a demissão sem justa causa de sete funcionários temporários contratados pela prefeitura, durante o período vedado pela legislação eleitoral – que se inicia três meses antes do pleito e se estende até a posse dos eleitos. 



O MPE argumentou que os servidores foram obrigados a assinar o Termo de Rescisão de Contrato, que constava que eles estariam pedindo a demissão e não que estariam sendo exonerados dos cargos, que foi o que de fato aconteceu. O MPE pediu a suspensão dos atos que motivaram a ação, a declaração de inelegibilidade de oito anos da representada e sua condenação. 



A prefeita explicou que as demissões foram realizadas diante da necessidade de conter os gastos da prefeitura e que os servidores teriam sido contratados por tempo um determinado, que teria se encerrado.



O juiz eleitoral julgou procedente a ação, condenando a representada ao pagamento de R$ 32.243,50, que equivale a multa de 5.000 UFIR multiplicada por sete, que foi o número de funcionários demitidos. Quanto à sanção de inelegibilidade, o magistrado explicou a pena não deve ser aplicada sobre a prefeita, pois a conduta vedada não foi considerada abusiva.



“O argumento de que as demissões ocorreram em razão da necessidade de contenção de gastos não socorre a representada, pois, como visto, tal motivação não pode ser considerada justa causa apta a ensejar a rescisão unilateral e antecipada de contratos empregatícios que se encontram em pleno vigor, durante o período vedado pela legislação eleitoral”, concluiu o juiz. 




Foto: São Joaquim Online/Divulgação

segunda-feira, 25 de março de 2013

Ex-prefeita tem de devolver dinheiro


A ex-prefeita de Bocaina do Sul, Marta Regina Goss, e o vice dela, mais 48 servidores terão que devolver dinheiro aos cofres do Município.
A determinação é da Procuradoria Geral do Município, que já encaminhou a notificação alertando sobre as irregularidades. Todos são acusados de lesividade ao patrimônio público.
Pelo que consta, em dezembro do ano passado a Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul pagou subsídios à ex- prefeita, vice-prefeito,e  a servidores públicos da prefeitura, os vencimentos referentes a férias e 13º salário de maneira irregular, com adicional a mais que o que permite a legislação.
De acordo com a procuradora do município, Cintia Neves Oneda, as irregularidades no pagamento aos 48 servidores foram constatadas logo no início da administração do Prefeito Luiz Carlos Schmuler, e que os servidores já foram notificados e já fizeram o primeiro ressarcimento aos cofres públicos.
Na última sexta feira dia 22, via AR a notificação para a ex-prefeita Marta e entregue em mãos ao ex- vice prefeito e atual prefeito da cidade Luiz Carlos Schmuler, informando da irregularidade.
prefeito de bocaina
Sendo assim, o atual prefeito Luiz Schmuler fez questão devolver  o cheque no valor de 32.811,10 disse que espera que a ex-prefeita faça o mesmo com o dela, no valor acima de R$ 75 mil.