Lages, 19/01/2014, Correio Lageano por Suzani Rovaris
Os Observatórios Sociais de Santa Catarina começaram a avaliar os
portais transparência dos 122 municípios com mais de 10 mil habitantes,
no Estado. O portal de Lages também foi avaliado.
Na Serra Catarinense, faltam ser avaliados os portais de São Joaquim,
Otacílio Costa e Correia Pinto. Essa é uma parceria com o Ministério
Público do Estado que ao fim poderá instaurar procedimentos a partir de
possíveis irregularidades.
Os 122 observatórios receberam um questionário com quase 300 itens,
incluindo a disponibilização de dados sobre repasses de subvenções,
despesas e receitas, processos licitatórios, e diárias de servidores,
entre outros.
O vice-presidente do Observatório Social de Lages, Maurício Dalmollin,
explica que o processo se resume em responder as questões com base nas
informações disponíveis em cada portal transparência dos municípios. As
informações serão repassadas, até o final de janeiro, para o Ministério
Público de Santa Catarina.
Resultados
Os resultados serão encaminhados ao Centro de Apoio da Moralidade
Administrativa, que, por sua vez, fará o acompanhamento da evolução e
adequação dessas ferramentas, e encaminhará as irregularidades apontadas
à respectiva Promotoria de Justiça com atribuição na área da moralidade
administrativa, para adoção das providências cabíveis.
Convênio
O convênio visa à transparência na administração pública, por meio do
monitoramento e da fiscalização pelo cumprimento da Lei 12.527,
conhecida como Lei de Acesso à Informação, que obriga os poderes a
divulgar as informações públicas em seus sites oficiais na internet e
disponibilizar, em meio eletrônico, as informações necessárias para a
transparência da gestão fiscal dos municípios. O convênio tem prazo de
12 meses, de 23 de setembro de 2013 a 23 de setembro de 2014, quando se
renova automaticamente por mais um ano.
Constatação
A ação foi planejada após uma pesquisa realizada pela Federação
Catarinense dos Municípios (Fecam) revelar que 47,16% dos 234 municípios
catarinenses, com sites, não contam com um portal transparência. Os
dados foram divulgados em junho e quatro meses depois o Ministério
Público firmou o convênio de cooperação técnica com o Observatório
Social do Brasil e observatórios catarinenses para detalhar o
cumprimento da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação nas
prefeituras.
“Esse projeto tem um papel muito importante para a sociedade. Pois
através dos resultados coletados por cada observatório, o MP fará uma
campanha sobre a necessidade de transparência com a sociedade”, afirma.
Foto: Suzani Rovaris / Divulgação
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domingo, 19 de janeiro de 2014
quinta-feira, 18 de abril de 2013
Ex-prefeita de Bocaina do Sul é condenada a pagar mais de R$ 32 mil
Florianópolis, 18/04/2013, Assessoria de Imprensa do TRESC
O juiz da 93ª Zona Eleitoral de Lages, Antônio Carlos Junckes dos Santos, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marta Regina Góss (PSDB), ex-prefeita de Bocaina do Sul, condenando-a ao pagamento de R$ 32.243,50, por infrações ao artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada da página 47 a 50 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, da última terça-feira (16), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O motivo que gerou a condenação foi a demissão sem justa causa de sete funcionários temporários contratados pela prefeitura, durante o período vedado pela legislação eleitoral – que se inicia três meses antes do pleito e se estende até a posse dos eleitos.
O MPE argumentou que os servidores foram obrigados a assinar o Termo de Rescisão de Contrato, que constava que eles estariam pedindo a demissão e não que estariam sendo exonerados dos cargos, que foi o que de fato aconteceu. O MPE pediu a suspensão dos atos que motivaram a ação, a declaração de inelegibilidade de oito anos da representada e sua condenação.
A prefeita explicou que as demissões foram realizadas diante da necessidade de conter os gastos da prefeitura e que os servidores teriam sido contratados por tempo um determinado, que teria se encerrado.
O juiz eleitoral julgou procedente a ação, condenando a representada ao pagamento de R$ 32.243,50, que equivale a multa de 5.000 UFIR multiplicada por sete, que foi o número de funcionários demitidos. Quanto à sanção de inelegibilidade, o magistrado explicou a pena não deve ser aplicada sobre a prefeita, pois a conduta vedada não foi considerada abusiva.
“O argumento de que as demissões ocorreram em razão da necessidade de contenção de gastos não socorre a representada, pois, como visto, tal motivação não pode ser considerada justa causa apta a ensejar a rescisão unilateral e antecipada de contratos empregatícios que se encontram em pleno vigor, durante o período vedado pela legislação eleitoral”, concluiu o juiz.
Foto: São Joaquim Online/Divulgação
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