quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

André Rau é liberado do presídio masculino

André Rau é liberado do presídio masculino
Lages, 14/12/2012,Correio Lageano, por Susana Küster



No final da tarde de ontem, o juiz Ariovaldo Ribeiro da Silva, liberou o ex-diretor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura de Lages, André Rau, do presídio masculino, no bairro Santa Clara. Ele é acusado de inserir dados falsos no sistema da folha de pagamentos da prefeitura. Com a decisão, vai responder o processo em liberdade. Ele estava preso desde o último mês de setembro.



Em seu último depoimento, ocorrido durante a audiência realizada no dia 5 de dezembro, André Rau acusou os secretários de Finanças, Walter Manfrói; e de Administração, Antônio Arruda, de participarem do esquema de desvio de dinheiro. Ambos os secretários negaram o envolvimento, dizendo que Rau tem que provar o que estava declarando. No final da audiência, o acusado pediu para responder o processo em liberdade.



Segundo o que alegou o juiz, com suas declarações, não haveria mais necessidade de mantê-lo preso. Além disso, todos os réus e testemunhas arrolados no processo foram ouvidos. Rau deverá ficar sob proteção policial, a fim de garantir sua integridade física.



Na audiência realizada no dia 5 de dezembro, além de ouvir o ex-diretor do RH da Prefeitura, o juiz Ariovaldo Ribeiro da Silva e o promotor Luiz Marini Suzini Júnior, ouviram as acusadas Eurélia Schemes e Ligia Krieger (ex-esposa de Rau).



Segundo informações extraoficiais, Rau teria recebido o benefício da delação premiada, ou seja, colaborou contando tudo o que sabia e vai responder o processo em liberdade.



A delação premiada é um benefício legal condedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins.



A delação premiada pode beneficiar o acusado com diminuição da pena de 1/3 a 2/3; cumprimento da pena em regime semi-aberto; extinção da pena; perdão judicial.


Leia mais informações sobre o assunto


Foto:Arquivo/CL

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