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domingo, 10 de novembro de 2013

Grávida de sete meses é atropelada em frente de casa, no Vila Maria

Grávida de sete meses é atropelada em frente de casa, no Vila Maria
Lages, 09/11/2013, CLMais, por Fabiana Nonjah, com informações do Corpo de Bombeiros



A gestante Leonir Oliveira, de 32 anos, foi atropelada na frente de casa, na rua Domingos Ribeiro Neto, no bairro Vila Maria, em Lages. Grávida de sete meses, ela reclamava de dores nas costas e no ventre. Foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada à emergência do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres.



O acidente envolveu a camionete Fiat Strada placas AUI-9827, de Telêmaco Borba, no Paraná. O veículo era dirigido por Rubens dos Santos (que não teve idade registrada no boletim dos Bombeiros).



Os bombeiros que atenderam a ocorrência não registraram detalhes do acidente no boletim da corporação.



O plantonista do batalhão explica que a vítima foi levada para o Nossa Senhora dos Prazeres porque não existia risco à vida da criança. Neste caso, apenas a mãe tinha sofrido escoriações e necessitava de atendimento médico. O plantão ainda esclarece que em casos de traumas, fraturas ou necessidade de suturas, gestantes são encaminhas à emergência do Nossa Senhora dos Prazeres.




Foto:Divulgação/Ilustrativa

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Grávida morre atropelada

Lages, 29/10/2013, Correio Lageano



Souzelene de Fátima da Silva, de 33 anos, morreu atropelada por um veículo Gol, no final da noite de domingo, na Avenida Dom Pedro II, no Bairro Triângulo, em Lages. Ela estava grávida de nove meses e o bebê morreu após parto emergencial.



A vítima residia na Rua Edmundo Soldatelli, no Santa Helena. Após o acidente, a vítima foi socorrida e levada pelo Samu para o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.



Um parto de emergência foi realizado na tentativa de salvar o bebê. O menino nasceu com vida, foi socorrido e transferido à UTI neonatal do Hospital Tereza Ramos, onde não resistiu e  também morreu.



Os corpos foram levados ao Instituto Geral de Perícias  (IGP) e liberados ontem à tarde aos familiares para o sepultamento. Mãe e filho morreram de politraumatismo.
Este foi o terceiro atropelamento com morte na avenida Dom Pedro II só este ano.



Em 25 de junho, a costureira Leonora Siqueira da Costa, de 28 anos, morreu após ser atingida por um automóvel Passat sobre a faixa de pedestre. Em 11 destes mês, a idosa Clades Maria de Souza, de 67 anos morreu após ser atropelada por um Prisma, próximo a “rótula dos bois”, no Coral.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Grávida, adolescente pede enxoval de bebê ao Papai Noel

Lages, 20/12/2012, Correio Lageano



Recém-casada, a adolescente passa por dificuldades e não tem condições de comprar as roupinhas.



Engana-se quem pensa que apenas as crianças pedem presente ao ‘Papai Noel’ no Natal. A crença no bom velhinho mobiliza pessoas de todas as idades. É o caso da adolescente Franciele Rosa da Silva, de 16 anos, moradora do bairro Penha, em Lages, que está grávida e pede um enxoval para o filho que vai nascer.



Grávida de quatro meses, ela fez o pedido junto à “Árvore dos Desejos”, montada na Praça do Terminal Urbano, no Centro de Lages, por meio de uma cartinha que foi selecionada. A árvore é um projeto desenvolvido pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), que este ano conta com a parceria com o Correio Lageano. “Estou casada há dois meses. Meu marido ganha pouco e o dinheiro mal dá para pagar a luz, água e fazer o rancho (compras no supermercado). Também estamos tentando comprar alguma coisa. Estamos recebendo o apoio de amigos e parentes, mesmo assim, a situação está difícil”, revela.



A futura mamãe explica que a gravidez foi “inesperada”. Ela ainda não sabe se é menino ou menina, mas independente do sexo pede auxílio “Eu queria muita a ajuda. Qualquer ajuda é bem-vinda e vou aceitar de bom coração”, comenta.



Até agora, mais de 1.200 cartinhas foram depositadas na Árvore dos Desejos. As solicitações são variadas e vão desde brinquedos e bolos, até equipamentos para tratamento de saúde.



A cada cartinha, uma história de anônimos que acreditam que o bom velhinho trará presentes neste Natal. Os pedidos especiais continuarão sendo publicados no CL até o Natal.

sábado, 13 de outubro de 2012

TST garante estabilidade à grávida demitida da colheita de maçã, em Lages

Brasília/Lages, 13/10/2012, Tribunal Superior do Trabalho




A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo contratada por tempo determinado. Para os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as normas constitucionais que garantem proteção à maternidade e às crianças devem prevalecer sob os efeitos do contrato de trabalho. Com este entendimento, a Segunda Turma deu provimento ao agravo de instrumento e conheceu do recurso interposto por uma trabalhadora temporária que foi demitida, sem justa causa, durante o período gestacional.




A empregada, que trabalhou por cinco meses no período de safra de maçãs e outras frutas de caroço, entrou com ação trabalhista na 1ª Vara de Trabalho de Lages (SC) pretendendo a nulidade do término do contrato de trabalho e a reintegração ao emprego, uma vez que estava grávida. Alegou que não poderia ter sido dispensada por ser detentora de estabilidade provisória, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).



A empresa se defendeu alegando que o contrato firmado era por prazo determinado. Acrescentou que desconhecia a gravidez, e que o contrato foi rescindido alguns dias após os dos demais trabalhadores, porque a empregada estava afastada em razão de atestado médico. Pediu o indeferimento dos pedidos de reintegração e de pagamento das indenizações do período de estabilidade conferida à gestante e referente à licença maternidade.



O juiz que analisou a ação entendeu que o pacto laboral de prazo determinado, por envolver trabalho com safra, era válido e legal e não reconheceu o direito da autora à estabilidade provisória conferida à gestante.



Inconformada com a sentença, a trabalhadora recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O TRT se baseou na antiga redação da Súmula 244, que não concedia o direito. Denegou ainda, seguimento ao recurso de revista impetrado, motivando a empregada à interposição de agravo de instrumento.



No recurso, a trabalhadora alegou que recusar o direito à estabilidade fere o princípio da dignidade humana e desconsidera a proteção à maternidade e à infância como direito social assegurado pela Constituição da República. Afirmou ainda que o entendimento da Súmula 244 encontrava-se superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a constatação da gravidez até cinco meses após o parto.




As alegações convenceram o relator dos autos, ministro Maurício Godinho Delgado, que conheceu do recurso. Para ele, a estabilidade provisória decorre da proteção constitucional às trabalhadoras em geral, às gestantes e aos nascituros. "A proteção à maternidade advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à dignidade da pessoa humana e da própria vida", afirmou. Neste sentido o ministro entendeu que o posicionamento adotado pelo TRT não devia prevalecer, uma vez que levou em consideração apenas os efeitos do contrato firmado.



O voto pelo conhecimento do recurso por violação ao artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT e a condenação da empresa a pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade de gestante foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros que compõem a Turma.




Súmula 244
A Súmula 244 do TST sofreu alterações em sua redação. A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, desenvolvidas de 10 a 14 de setembro, quando o Tribunal examinou diversos temas de jurisprudência passíveis de alteração ou pacificação. Em vigor desde o dia 28 de setembro, o item III garante à empregada gestante o direito à estabilidade provisória mesmo nos casos de contratos temporários.




Veja como ficou
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.



Processo: RR - 69-70.2011.5.12.0007
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).