Lages, 16 e 17/11/2013, Correio Lageano, por Adecir Morais
Os casos de violência contra a mulher, em Lages, na Serra
Catarinense, chamam a atenção. Só este ano, a Polícia Civil registrou
2.900 boletins de ocorrências deste tipo de violência, uma média de nove
casos por dia.
O balanço detalha que deste total, foram instaurados 530 procedimentos
na Delegacia da Mulher, e expedidos 107 autos de prisão em flagrante
contra os agressores. De janeiro a junho de 2012, foram 793 ocorrências,
segundo outro dados da polícia.
Dentre os casos registrados este ano, um dos mais impactantes foi o assassinato de Roberta Aparecida Branco, de 29 anos, morta a facadas no último dia 10, no bairro Copacabana.
Na avaliação da delegada Regional, Luciana Rodermel, apesar dos
registros e denúncias, as vítimas continuam mantendo o relacionamento
afetivo conjugal com seus agressores, o que geralmente desencadeia em
nova agressão, ameaça, em nova violência doméstica.
“São inúmeros os casos e podemos dizer que a imensa maioria das
denúncias efetuadas é retratada ou retirada pelas vítimas que manifestam
desinteresse no prosseguimento do inquérito policia”, comenta a
delegada.
Mapa da Violência
Dados do Mapa da Violência 2012 revelam que, em 2008, três homicídios
foram registrados em Lages, contra dois em 2009, e 12 em 2010. O
segundo município catarinense da lista é Mafra, no Norte do Estado,
seguido de Criciúma, no Sul do Estado.
A delegada discorda dos números. Segundo ela, “não existe qualquer
parâmetro que evidencie Lages como sendo destaque negativo” no número de
crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. “A fonte
utilizada foi o Sistema de Informações de Mortalidade, da Secretaria de
Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SIM), com base na descrição
de causa da morte, correspondendo ao somatório de mais de vinte
categorias decorrentes de agressões”, entende.
O que diz a Lei Maria da Penha sobre agressões
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha (11.340 de 7 de agosto de 2006)
combate a violência contra a mulher. Ela não enquadra apenas os casos de
violência física, mas também psicológica, moral, sexual e patrimonial.
A delegada Luciana Rodermel esclarece a lei. Segundo ela, após efetuada
uma denúncia de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima
presta depoimento e, caso queira, pode pleitear a concessão de medidas
protetivas de urgência que somente podem ser deferidas pelo juízo.
O procedimento
Inquérito policial tramita com produção de provas, juntada de laudos
periciais, oitiva de testemunhas e interrogatório do investigado. Uma
vez concluído é encaminhado ao Poder Judiciário para as providências
legais. Entretanto, quando a vítima ou terceiro aciona a polícia no
momento da ocorrência da agressão, é possível que seja configurado
estado de flagrância. Dessa forma, o agressor deve ser conduzido e uma
vez cumpridos os requisitos legais, o mesmo pode ser preso em flagrante.
Sentimento de posse do homem motiva violência
Para a professora Patrícia Alves de Souza, que realizou um trabalho
de mestrado sobre a violência contra a mulher, dentre os fatores
responsáveis por este tipo de violência, está o “sentimento de posse”
que o homem tem. “Deixar marcas visíveis no corpo da mulher, geralmente
no rosto, é uma forma de dominação masculina. A marca fica a mostra para
toda sociedade ver”, comenta a pesquisadora.
Além disso, ela afirma que a dependência emocional é também um dos
principais fatores responsáveis por este tipo de violência. “A mulher
vítima de violência geralmente tem a autoestima baixa e fica dependente
do agressor”, diz, destacando que outros fatores, como a dependência
financeira, ciúmes doentio, machismo, também contribuem para as
agressões.
Para ela, a violência doméstica sempre existiu. Ocorre que agora o
problema começou a ter mais visibilidade em razão da Lei Maria da Penha.
“Elas estão acreditando mais nas políticas públicas e nos serviços de
acolhimento, por isso que a procura aumentou”.
Falta estrutura
Na avaliação da professora, a Lei Maria da Penha é boa, mas ainda
falta estrutura na rede de atendimento às vítimas, como a construção de
mais abrigos, além de um melhor atendimento psicológico – dependendo da
região do Brasil, e acesso aos serviços jurídicos. Segundo ela, hoje há
apenas 72 casas de abrigo no Brasil, um número baixo para atender a
demanda. Em Lages, por exemplo, uma unidade está sendo construída, mas
ainda não há uma data para que a estrutura entre em funcionamento.
Patrícia de Souza opina que a violência doméstica só vai diminuir quando
houver uma mudança cultural, programas de educacionais nas escolas
voltados aos direitos humanos, enfatizando o respeito, combate à
violência contra a mulher e mudança nos valores culturais. “A mulher tem
ser valorizada como sujeito na relação, e não como um objeto”,
finaliza.
Pesquisadora
Patrícia Alves de Souza é farmacêutica e autora de dissertação de
mestrado sobre violência doméstica, em 2003. Presidiu a Casa de Mulher
Catarina, em Florianópolis, órgão que atua no combate à violência contra
a mulher. Dentre seus trabalhos sobre a violência, apresentou duas
oficinas no Fórum Social Mundial, e Porto Alegre, no ano de 2010.
O que fazer para reduzir a violência doméstica? Leia as respostas dadas por pessoas nas ruas na galeria de imagens desta notícia
Fotos:Arquivo CL e Adecir Morais