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terça-feira, 21 de maio de 2013

Ainda indefinida a abertura do comércio de Lages no feriado


Ainda indefinida a abertura do comércio de Lages no feriado
Lages, 22/05/2013, Correio Lageano, por Núbia Garcia


A decisão deverá sair de negociação durante a convenção anual entre patrões e empregados



Os sindicatos patronal e dos trabalhadores ainda não entraram em um acordo sobre a abertura, ou não, do comércio de Lages no feriado de Corpus Christi. A definição depende do andamento das negociações na convenção anual, uma vez que maio é a data-base do setor. O pedido pela abertura é uma reivindicação de turistas e da comunidade em geral, já que nesta data há um grande número de pessoas circulando pela cidade, por causa da Festa do Pinhão.




Um impasse na convenção entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal do comércio varejista de Lages, impede que as negociações sobre a abertura ou não do comércio no feriado prossigam. De acordo com o assessor jurídico do Sindicado do Comércio Varejista e Supermercadista de Lages, Rodrigo Spagnoli, a convenção vai definir relações trabalhistas e reajuste salarial, dentre outros pontos.




Segundo ele, sem a convenção não se pode determinar a abertura, ou não, do comércio em um feriado específico. “A convenção vai determinar todo o processo de trabalho durante um ano inteiro e a autorização para utilização de mão de obra no feriado está incluída nisso”, explica.




O advogado explica que a última convenção em que ambos os sindicatos entraram em acordo, teve vigência entre maio de 2011 e abril de 2012. Desde então, não entraram mais em um acordo e não foi feito um novo acordo. Por isso, os trâmites entraram em processo de dissídio (quando o Tribunal Regional do Trabalho define as diretrizes de trabalho e reajuste salarial).




Neste ano, como os sindicatos ainda não entraram em um acordo, o processo de dissídio já está em andamento, mas pode ser suspenso a qualquer momento, caso haja um entendimento mútuo na convenção.




Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Nilton Rogério Alves, é importante que o comércio esteja aberto para receber os turistas. “Estamos em negociação para que o comércio abra. A gente quer trabalhar e receber bem o turista”, diz.



O secretário do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Luiz Carlos Pinheiro Filho, acredita que o comércio ficar fechado nesta data significa perder uma boa oportunidade para mostrar a força do comerciante local. “Estimulo um acordo porque acho fundamental que o comércio esteja aberto, mas desde que sejam respeitadas as leis trabalhistas e que todos saiam ganhando:  dono da loja, o funcionário, o turista”, completa.



Sindicatos patronal e dos trabalhadores ainda não entraram em um acordo




Sem divulgar os valores das negociações, os presidentes do sindicato patronal, Célio Spagnoli, e dos trabalhadores, Elói Bassin, afirmam que as negociações para a convenção vêm acontecendo há cerca de um mês e após uma reunião na tarde de ontem, avançaram significativamente.


Os resultados da reunião de ontem, que foi a portas fechadas, devem ser apresentados hoje e há possibilidade de que amanhã seja apresentada uma definição. Atualmente, o salário base do comércio é de R$ 935, para 44 horas semanais.



Para Bassin, a discussão sobre abrir ou não no feriado só terá uma definição após sair o resultado da convenção e, desde que apresente um reajuste salarial satisfatório para a categoria. “De qualquer forma, a gente acha que não precisaria abrir no feriado porque vamos trabalhar com horário estendido, sem fechar ao meio-dia, durante toda a festa”, afirma, lembrando que, mesmo tendo este posicionamento, é imprescindível ouvir a comunidade antes de tomar qualquer decisão.



 
Spagnoli afirma que, embora abrir no feriado tenha um custo elevado para os empresários, a categoria é favorável a estar com as portas abertas no próximo Corpus Christi. “Sempre foi interesse do empresário de Lages manter o comércio aberto neste dia”, diz.



Se não houver acordo, supermercados poderão ficar fechados na quinta-feira



Na maioria dos feriados, os supermercados de Lages estão abertos. De acordo com o assessor jurídico do Sindicado do Comércio Varejista e Supermercadista de Lages, Rodrigo Spagnoli, como estes estabelecimentos comercializam produtos perecíveis e de primeira necessidade, há uma lei que autoriza trabalharem inclusive aos domingos. Em Lages, há uma convenção para que não trabalhem apenas nos feriados de 1º de Janeiro, Dia do Trabalho, Domingo de Páscoa e Natal.



Entretanto, a convenção deste setor também venceu em 30 de abril, por isso, segundo o presidente do Sindicato patronal, Célio Spagnoli, há possibilidade de que estes estabelecimentos também estejam fechados no próximo feriado. “Se não houver negociação, os supermercados também poderão estar fechado, já que a data-base também é maio”, diz.



A discussão em torno da abertura do comércio varejista não enquadra estabelecimentos como a loja de departamentos Havan. Esta loja tem um acordo individual, firmado com o sindicato dos trabalhadores.



O presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Elói Bassin, explica que o acordo coletivo da loja de departamentos, foi estabelecido em janeiro e tem validade até o início do próximo ano. “O acordo estabelece a abertura aos domingos, com pagamento dos funcionários, e em alguns feriados”.



CDL divulga horário do comércio durante a Festa


Enquanto a definição sobre a abertura ou não no feriado de Corpus Christi não sai, a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) anuncia o horário de funcionamento do comércio nos dias úteis durante a festa do Pinhão.


Confira como fica:



• Sexta-feira (24 de maio) – 9h às 20h
• Sábado (25) – 9h às 19h
• Segunda-feira (27) – 9h às 20h
• Terça-feira (28) – 9h às 20h
• Quarta-feira (29) – 9h às 20h
• Quinta-feira (30) – em negociação
• Sexta-feira (31) – 9h às 20h
• Sábado (1 de junho) – 9h às 19h




Fotos: Núbia Garcia

sexta-feira, 1 de março de 2013

Uniplac vive dia de protesto contra reajuste



Uniplac vive dia de protesto contra reajuste
Lages, 01/03/2013, Correio Lageano



Estudantes fazem duas manifestações, uma fraca pela manhã e outra em clima quente à noite, contra aumento na mensalidade



Com uma dívida em torno de R$ 20 milhões e sem receita para pagar, pouco mais de quatro anos após o início da intervenção, a Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac) deve agora explicar aos seus acadêmicos o reajuste na mensalidade, pois muitos consideram abusivo o aumento de 10,35%.



Duas manifestações contra o aumento foram promovidas ontem. A primeira, pela manhã, foi fraca, mas à noite o clima esquentou. De manhã, os estudantes que chegavam para o intervalo, pararam e ouviram os discursos dos manifestantes e de vereadores. À noite também foi de discursos, mas com mais gente e pronunciamentos inflamados.



O presidente do Centro Acadêmico de Direito, Samuel Ramos, declarou que falta transparência por parte da universidade. “A gente pede que eles mostrem os gastos, mas até agora não vimos nada. Queremos saber aonde vai o nosso dinheiro, é nosso direito”, afirma.



Alunos do primeiro semestre de Engenharia Civil, os amigos Bruno Henrique Jagusewski, Patrick Haro Mesquita, Lucas Carvalho e Carlos Augusto Augustin, concordam com a manifestação. “Se tivéssemos um retorno na infraestrutura, por exemplo, até seria bom. A Uniplac deve encontrar outras formas de se manter, não esperar só pelas mensalidades”, diz Lucas.



Carlos é de Papanduva. Além da mensalidade, ele tem gastos com alimentação e moradia. “Me preocupo em como vai ficar a minha situação se os aumentos continuarem desta forma”, comenta.



Jéssica Pimentel de Liz, que cursa Psicologia, foi uma das criadoras da fanpage “Aumento Não”, no Facebook. “O justo hoje seria uma negociação judicial, feita diretamente com os estudantes”.



Fonte de recursos



O interventor Walter Manfrói explica que a única fonte de receita da universidade são as mensalidades. Por isso, o reajuste é calculado com base nos encargos como custeio com salários dos professores, manutenção e infraestrutura.



“Não existe aporte de recursos públicos para a manutenção. O que existem são convênios com instituições que contratam os nossos serviços, como a prefeitura e o Governo do Estado, por  bolsas, mas isso é derivado das mensalidades, não são aporte de recursos para manutenção”, comenta Manfrói.



Uma das reivindicações é para que todos tenham direito de negociar o reajuste. “Nós entendemos que o representante dos estudantes é o DCE, que esteve presente em todas as negociações. Sendo assim, não foi feito nada fora do que prevê a legislação”, afirma a diretora executiva da Fundação Uniplac, Elusa Camargo.



Cronologia

Outubro de 2008


• Juiz da Vara da Fazenda, Silvio Dagoberto Orsatto, determina o início da Intervenção Judicial da Uniplac
• Arnaldo Moraes é escolhido o primeiro interventor
• Prefeitura instituiu a Fundação Uniplac
• Neste período, a Uniplac possuía grandes dívidas, que culminaram com o atraso nas folhas de pagamento dos funcionários


2009

• O então secretário de Finanças, Walter Manfrói, assume a intervenção
• Em maio, o pagamento de salários atrasados foi totalmente regularizado


Setembro de 2010

• São empossados os Conselhos de Administração e Fiscal


Agosto de 2012

• Aprovação do novo Regimento Geral para a Universidade, que levou um ano e meio para ser finalizado



2013

• As dívidas com instituições financeiras estão sendo renegociadas conforme condições da Fundação Uniplac, que se comprometeu a desembolsar 10% da receita para estes pagamentos. Fonte: Assessoria de Imprensa Uniplac



Negociações



De acordo com o interventor Walter Manfrói, as negociações para pagamento da dívida da universidade, que gira em torno de R$ 20 milhões, continuam em andamento. Segundo ele, somente para cobrir as despesas mensais com hora atividade seria necessário um reajuste de 18% nas mensalidades.



Do total da dívida, cerca de R$ 6 milhões correspondem à hora atividade dos professores, que deixou de ser paga por um período em 2008. No final do ano passado a Vara do Trabalho havia determinado o pagamento das mesmas, entretanto, a Uniplac entrou com recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aguarda uma resolução.



“Nunca nos negamos em negociar, só não é possível pagar a hora atividade da forma que está, integralmente, tem que ser ao longo do tempo”, analisa Manfrói.



Além da hora atividade, a universidade também acumula dívidas com cinco instituições bancárias da cidade. Segundo o interventor, as negociações para o pagamento desta dívida especificamente, ainda não foram iniciadas, pois a universidade não tem capacidade para pagar.



Foto: Divulgação

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Operários flagrados à beira do perigo em construção

Operários flagrados à beira do perigo em construção
Lages, 05/02/2013, Correio Lageano


Operários que constroem o viaduto da BR-282 circulam sobre as vigas sem cinto de paraquedista e se arriscam a cair



Operários de obras ficam expostos a riscos todos os dias, principalmente quando não usam equipamentos de segurança. Um levantamento de 2012 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) indica que a taxa de trabalhadores acidentados na construção civil foi de 17,8 por 100 mil habitantes, sendo que a taxa geral de acidentes é de 6,1 por 100 mil habitantes.



Na última sexta-feira, os operários das marginais da BR-282 foram flagrados sobre vigas, entre o cruzamento da BR-282 e a avenida Luiz de Camões, sem cinto de segurança. A falha foi apontada pela técnica em Segurança do Trabalho Angelita Aparecida Ribeiro depois de ver as fotos.



Abaixo das vigas há um buraco de dois metros de altura e entre cada bloco de concreto. Conforme a técnica, independente da estrutura, os trabalhadores devem usar um cinto paraquedista preso a um cabo de segurança. “Eles devem estar apoiados. Caso haja situação de queda a pessoa vai ficar suspensa”, explica.



Uso do capacete



Na ocasião, os homens também não usavam capacete. “Em se tratando de uma obra, todos os operários deveriam usar o capacete. Como estavam acima da obra, é até aceitável, pois não corriam o risco de serem atingidos na cabeça”, explica.



Angelita Ribeiro diz que as empresas precisam seguir as normas e fornecer ao empregado os equipamentos necessários para a segurança do mesmo, caso contrário, se ocorrer qualquer acidente a empresa deve arcar com as responsabilidades. Em contrapartida, se o trabalhador receber os equipamentos e não usá-los, pode ser demitido por justa causa.



O engenheiro Henrique Diefenthaeler, da empresa Setep, responsável da obra das marginais, explicou que os trabalhadores seguem as normas de segurança. “A empresa possui um técnico de segurança que monitora constantemente os trabalhos e a segurança dos empregados”, afirmou.



Foto: Suzani Rovaris

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

TRT/SC condena frigorífico em R$ 25 milhões para recuperar trabalhadores lesionados

TRT/SC condena frigorífico em R$ 25 milhões para recuperar trabalhadores lesionados
Santa Catarina, 23/01/2013, Assessoria de Comunicação Social do TST



Aumentou para R$ 25 milhões o valor da condenação por danos morais coletivos atribuída à Seara Alimentos S. A., fruto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2007, após a demissão de dez trabalhadoras da ré que haviam se retirado por instantes da sala de cortes da unidade industrial de Forquilhinha/SC, por conta do frio intenso do local.



Julgados os recursos das partes contra a decisão de 1ª instância, a destinação da pena imposta por danos sociais – R$ 14,6 milhões -, inicialmente definida pela 4ª VT de Criciúma, foi ampliada e majorada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC).




A sentença de 1º grau, prolatada pela juíza Zelaide de Souza Philippi, havia condenado a Seara, pertencente ao Grupo Marfrig - multinacional presente em 22 países - a tomar providências visando a preservação da saúde dos seus empregados na unidade de Forquilhinha e que o montante fosse aplicado no aparelhamento do INSS, do SUS e do Ministério do Trabalho e Emprego no município, para diagnóstico precoce de doenças de natureza ocupacional e projetos de reabilitação física e profissional.



Já o acórdão do TRT/SC ampliou a abrangência das ações a serem desenvolvidas, determinando que tais recursos também deverão ser destinados à realização de pesquisas visando adequação do meio ambiente de trabalho, especialmente em frigoríficos, contemplando, além da região de Criciúma, os municípios de Itapiranga, Ipumirim, Seara e Chapecó, onde o grupo empresarial mantém unidades fabris.



A relatora do acórdão, desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, lembra que a Constituição Federal estipula como direitos fundamentais o trabalho decente, a vida, a saúde e a dignidade, assim como a redução dos riscos inerentes ao trabalho.



Para ela, tais preceitos por si só já teriam eficácia jurídica para impor obrigações às empresas. “Demonstrado que a empresa submeteu por vários anos seus empregados a temperaturas inferiores às previstas no art. 253 da CLT, sem a concessão de pausas de recuperação de fadiga, merece ser mantida a sentença”, registrou.



Outro problema tratado no processo refere-se às dificuldades dos trabalhadores para ir ao banheiro, principalmente em ambiente próximo dos 10 graus centígrados. De acordo com a decisão, “a limitação do uso de banheiro configura descumprimento dos preceitos constitucionais que tutelam a saúde e a dignidade humana”. A empresa alegou no recurso que “a saída ao banheiro indiscriminadamente e sem qualquer comunicação (…) transformará o setor da linha de corte em verdadeira balbúrdia”.



O acórdão, contudo, determina que seja assegurado o uso do banheiro a qualquer momento da jornada de trabalho, sem necessidade de justificativa, no prazo máximo de cinco minutos após a informação do empregado ao encarregado, para que providencie a substituição. Excedido o prazo, fica assegurado o uso do banheiro pelo tempo necessário, independentemente de substituição.



Atestado fraudado, médico denunciado



O Tribunal também enfrentou a polêmica da não aceitação pela empresa de atestados médicos particulares dos trabalhadores. Em sua defesa a ré afirmou que somente rejeita atestados médicos manifestamente fraudados ou em desacordo com o histórico médico do trabalhador, definido por seu corpo médico e pelos demais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmit).



Mas, diante das provas do processo, os julgadores entenderam o contrário e determinaram remessa de cópia do acórdão ao Conselho Federal de Medicina e ao Ministério Público Federal para a adoção de medidas cabíveis, por conta dos procedimentos adotados por dois médicos do trabalho da unidade da Seara de Forquilhinha. Mesmo assim, deram provimento parcial ao recurso da ré, mantendo a determinação de que ela deve aceitar os atestados de médicos não ligados à empresa.



A multa por descumprimento, estabelecida na sentença de 1º grau não incidirá, contudo, quando a empregadora, ao recusar o atestado, denunciar o profissional na Polícia Civil e representar contra ele no Conselho Regional de Medicina.



O acórdão também solicita ao MPT medidas cabíveis no sentido de conferir efetividade ao art. 15 da Convenção 161 da OIT, que veda ao médico do trabalho a atividade de medicina clínica, cabendo a ele apenas ações de identificação e adequação do meio ambiente de trabalho.



Foi confirmada pelo TRT a existência de “prova cabal e irretorquível da omissão da ré em emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho”, comprovada pelas CATs providenciadas pelo sindicato da categoria profissional no período de 2005 a 2007, referentes a dezenas de casos de doenças ocupacionais não notificadas pela empresa.



O acórdão ainda menciona: “Não resta dúvida de que a ré, conforme consta da bem lançada sentença de 1º grau, deixou de observar inúmeros dispositivos legais, conforme já consignado nos itens precedentes. Essas condutas, conforme a prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros empregados submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o único intuito de obtenção de lucro, situação que o juízo trabalhista denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma 'legião de trabalhadores doentes e incapacitados'”.



Além disso, acrescenta a decisão, “somente na unidade da ré, na cidade de Forquilhinha-SC, trabalham cerca de 2.500 empregados. Por via de consequência, restou afetada negativamente a esfera ética da coletividade, posto que o trabalho decente, a dignidade humana, a saúde, a vida digna, o meio ambiente de trabalho adequado e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, além de preceitos constitucionais, são valores fundantes da sociedade brasileira”.



Assim, a 1ª Turma do TRT decidiu que o valor da indenização fixada na sentença deveria ser majorado. “Se a obtenção do lucro a qualquer custo fez com que as condições de trabalho fossem degradadas da maneira demonstrada, revela-se razoável a ameaça de imposição de pesadas sanções para que se restabeleçam no tempo oportuno as condições mínimas exigidas pela legislação de proteção”, registra o acórdão, referindo-se ao aumento da condenação por dano moral coletivo para R$ 25 milhões.



A empresa ainda foi condenada a assegurar tratamento integral até a efetiva convalescença, conforme o art. 949 do Código Civil, a todos os empregados e ex-empregados acometidos de doenças ocupacionais, conforme se apurar em liquidação de sentença. O valor da indenização por dano social deverá ser destinado, exclusivamente, às regiões do Estado de Santa Catarina onde estão situadas as unidades fabris da ré, ao arbítrio do juízo da execução, observado o critério da não pulverização dos recursos.



Aparelhamento de entidades para beneficiar trabalhadores



Os recursos deverão ser investidos para aparelhamento do INSS, do SUS e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, visando o diagnóstico precoce de doenças de natureza ocupacional, especialmente distúrbios osteomusculares e transtornos mentais. O acórdão também ordena o uso de valores para aquisição de equipamentos, objetivando a realização de exames e treinamento de pessoal, na regiões dos municípios mencionados.



Também está prevista a destinação dos recursos para projetos de reabilitação e recuperação física e profissional nas regiões referidas, além de pesquisas para a adequação do meio ambiente de trabalho, especialmente em frigoríficos. Os projetos poderão ser elaborados, individual ou em conjunto, no prazo de 90 dias cada um, pela Secretaria Estadual de Saúde, pela Fundacentro, pelo INSS e pelo SUS, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego estadual, pelos Centros de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador de Santa Catarina, por meio das macrorregiões de Criciúma e Chapecó, e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes, Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região.



O acompanhamento e a fiscalização deverão ficar a cargo da Coordenadoria Nacional da Defesa do Meio Ambiente do Trabalho – Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do Ministério Público do Trabalho, mediante apresentação de parecer sobre a conveniência e oportunidade dos projetos, observadas as demais diretrizes definidas na sentença de primeiro grau.



Foram confirmados também os efeitos da antecipação de tutela garantidos pela sentença de primeira instância. Da decisão cabe recurso.




Foto:Divulgação/Ilustrativa